Cabe danos morais de cliente contra Banco que encerrou conta sem prévia comunicação

Cabe danos morais de cliente contra Banco que encerrou conta sem prévia comunicação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou, por unanimidade, o Itaú Unibanco S/A a indenizar correntista que teve conta encerrada sem prévia comunicação. A decisão determinou o reestabelecimento provisório da conta do autor para que ele possa sacar os valores. Além disso, o correntista será indenizado no valor R$ 2 mil, por danos morais.

O autor relata que é cliente do banco e que teve sua conta encerrada de forma unilateral. Ele alega que o réu reteve a quantia que ele tinha em sua conta corrente e condicionou o saque do valor à eventual ordem judicial. Nesse sentido, como estava impossibilitado de movimentar o dinheiro, relata que acionou a Justiça para requerer a restituição do valor, bem como indenização por danos morais.

O réu argumenta que não houve falha na prestação dos serviços, já que o banco possui direito de rescindir contratos, conforme a sua conveniência e necessidade. Sustenta que agiu no exercício regular de direito, uma vez que fez a devida notificação prévia no endereço informado. Por fim, o banco ainda defende que, de acordo com o Banco Central (Bacen), a comunicação prévia só é obrigatória em caso de constatação de irregularidades graves na conta do correntista e que não houve incidência de danos morais, pois os valores foram creditados na conta de origem do autor.

Ao julgar o caso, a Turma esclarece que, de acordo com o Bacen, a comunicação prévia da intenção de rescindir o contrato deve conter a situação que motivou a rescisão e estipular prazo para eventual regularização da pendência. Dessa forma, para o colegiado a comunicação realizada por e-mail, enviado após o encerramento da conta, não cumpre os requisitos do Bacen.

Finalmente, a Justiça do DF pontua que o banco não comprovou que prestou informação clara e adequada ao consumidor sobre os motivos do encerramento da conta, tampouco disponibilizou meios para o saque dos valores depositados. Assim, “a ausência de informação ao consumidor e dos motivos relevantes que deram causa ao encerramento da conta, além da comprovação de que o consumidor utilizava a conta encerrada para recepção de seu salário e os demais abalos derivados da abrupta ruptura do vínculo negocial subsidiam a reparação por dano extrapatrimonial”, concluiu o relator.

Fonte TJDF

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é multada por citação de jurisprudência inexistente

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou multa por litigância de má-fé a...

Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames...

Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial

Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...