Ação por acidente de trabalho tem prescrição contada desde a data da ciência da sequela

Ação por acidente de trabalho tem prescrição contada desde a data da ciência da sequela

Quando alguém sofre um acidente de trânsito que causa incapacidade ou redução de capacidade para o trabalho, o prazo de prescrição para a ação de reparação começa a ser contado a partir do momento em que a pessoa teve ciência inequívoca da ocorrência da sequela.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a prescrição em um caso no qual um homem pede a uma mulher compensação por danos morais e estéticos e pensão mensal vitalícia devido a um acidente.

Histórico
Ocorrido em junho de 2015, o acidente causou uma grave lesão no punho direito do autor e o obrigou a se afastar do trabalho por cerca de nove meses. Durante esse período, ele recebeu auxílio-doença.

Em dezembro daquele ano, uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestou a sequela definitiva e a diminuição da sua capacidade para o trabalho. Por isso, assim que o auxílio-doença terminou, em abril de 2016, o trabalhador passou a receber auxílio-acidente.

O Código Civil prevê um prazo prescricional de três anos. O juízo de primeiro grau considerou que o prazo se encerrou em junho de 2018. Assim, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, já que a ação foi ajuizada somente em dezembro de 2018.

Após recurso do autor, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a prescrição. Os desembargadores consideraram que o prazo só poderia ser contado a partir da alta médica.

Fundamentação
No STJ, a ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que a regra é começar a contagem do prazo prescricional a partir da violação do direito. A jurisprudência da corte considera a data do evento danoso como o termo de início do prazo.

Porém, de forma excepcional, também é admitida a contagem a partir do “efetivo conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu respectivo titular”. A ideia é que a prescrição não corre contra quem não tem “ciência inequívoca da lesão a seu direito”.

A Súmula 278 do STJ diz que, em ações de indenização, o prazo prescricional começa a ser contado na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Ela se baseia em precedentes relativos à cobertura de seguros.

No caso concreto, o autor não era segurado. Mesmo assim, Nancy aplicou a súmula por analogia. Ela entendeu que a tese “deve ser aplicada à hipótese em que é exercida pretensão indenizatória fundada em lesão cuja sequela — que é a verdadeira causa de pedir — só se revela em momento posterior ao evento danoso”.

Como o autor só soube da sequela definitiva em dezembro de 2015 (com o laudo médico que atestou a redução da capacidade para o trabalho), a magistrada manteve o acórdão do TJ-SP. Ela constatou que a ação foi ajuizada uma semana antes do fim do prazo de três anos.

REsp 2.033.839

Fonte Conjur

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...