Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram a Justiça a condenar empresa de transporte fluvial ao pagamento de indenização por danos morais ao passageiro. 

O caso envolve falhas na prestação de serviço durante viagem contratada, com relatos de transtornos, desconforto e frustração da expectativa legítima de transporte adequado.

Segundo os autos, o passageiro adquiriu a viagem, mas, diante da lotação excessiva da embarcação, foi transferido para outro transporte, em condições distintas das inicialmente contratadas. Além disso, alegou o extravio de seus pertences, especificamente uma caixa térmica, durante o trajeto. A empresa ré contestou os pedidos, inclusive questionando sua legitimidade para figurar no polo passivo.

Ao analisar o caso, o juízo afastou a preliminar e reconheceu a responsabilidade solidária entre os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo. No mérito, destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Como a empresa não conseguiu demonstrar a inexistência de falha ou a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, restou configurado o dever de indenizar.

A sentença concluiu que os fatos narrados extrapolam o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável. O juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque fixou a reparação em R$ 2 mil, considerando a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado. O magistrado ressaltou que esse tipo de prejuízo exige comprovação específica, o que não ocorreu no caso, já que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar o efetivo dano patrimonial alegado.

Processo: 0056234-84.2024.8.04.1000

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...