Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a renda — inclusive aqueles realizados diretamente em conta corrente —, afastando a aplicação automática de precedentes restritivos.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que limitou os descontos de uma consumidora a 30% de seus rendimentos líquidos.

O caso envolveu agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida em ação de repactuação de dívidas. Em primeiro grau, o juízo havia concedido tutela de urgência para restringir os descontos em folha de pagamento e em conta corrente, vedar a negativação do nome da autora, determinar a exibição dos contratos bancários e fixar multa cominatória para o caso de descumprimento.

Ao analisar o recurso, o Tribunal reconheceu a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, destacando que a probabilidade do direito decorre do elevado comprometimento da renda da consumidora, em situação compatível com o conceito de superendividamento previsto no artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o acórdão, o perigo de dano está ligado à natureza alimentar da remuneração, cuja constrição excessiva compromete a subsistência digna da consumidora. Nesse contexto, a limitação dos descontos a um patamar razoável mostra-se necessária para preservar o mínimo existencial, princípio que decorre da dignidade da pessoa humana.

O colegiado também afastou a aplicação automática do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1085, ao considerar que a vulnerabilidade concreta do consumidor permite a intervenção judicial inclusive sobre débitos realizados em conta corrente.

Além disso, reputou adequada a determinação de exibição dos contratos bancários, por se tratar de documentos comuns às partes e indispensáveis à elaboração do plano de pagamento, em consonância com os deveres de cooperação e transparência.

Por fim, manteve a multa cominatória fixada na origem, ao entender que o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, possuindo caráter coercitivo suficiente para assegurar o cumprimento da decisão.

TJ-MT – AGRAVO DE INSTRUMENTO 10058442320268110000

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