Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável pelo atendimento inicial, a técnica de enfermagem que administrou a medicação e dirigentes do hospital onde ocorreu o primeiro atendimento.

A investigação atribui responsabilidade aos envolvidos a partir de falhas na condução do caso, incluindo a administração de adrenalina por via considerada inadequada para o quadro clínico.

O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Amazonas, que agora deverá analisar os elementos reunidos e decidir sobre o eventual oferecimento de denúncia, bem como sobre a adequação das imputações formuladas pela autoridade policial.

A defesa da médica Juliana Brasil reagiu ao indiciamento e classificou a medida como precipitada. Em nota, o advogado Sérgio Figueiredo sustenta que não há nexo causal direto entre a conduta atribuída à profissional no atendimento inicial e o resultado morte, ocorrido cerca de 14 horas depois, já em outra unidade hospitalar, no contexto de internação em Unidade de Terapia Intensiva.

Segundo a defesa, o quadro clínico do paciente teria sido significativamente impactado por intervenções posteriores, apontadas como determinantes para o desfecho. Entre os pontos levantados estão dificuldades técnicas em procedimentos de intubação, sucessivas paradas cardiorrespiratórias e a ocorrência de broncoaspiração durante o manejo em ambiente de UTI. Esses elementos, de acordo com a versão apresentada, indicariam a atuação de fatores supervenientes capazes de romper a relação direta entre o atendimento inicial e o resultado final.

A nota também atribui à equipe de enfermagem responsabilidade pela execução da medicação, afirmando que a orientação teria sido para administração por via inalatória. A defesa sustenta que a escolha por via diversa teria ocorrido sem a devida confirmação com a médica responsável, o que, em sua avaliação, comprometeria a atribuição exclusiva de responsabilidade à profissional indiciada.

Outro ponto destacado diz respeito ao prontuário eletrônico, que, segundo a defesa, teria apresentado inconsistências capazes de influenciar a execução do procedimento. A existência de possível falha sistêmica, nesse contexto, é apontada como fator adicional a ser considerado na análise do caso.

Com base nesses elementos, a defesa sustenta a ocorrência de ruptura na cadeia de causalidade, afirmando que o resultado morte não pode ser atribuído de forma direta à conduta inicial. Argumenta, ainda, que a responsabilização penal exige a demonstração de vínculo claro entre ação e resultado, o que, segundo afirma, não estaria presente no caso concreto.

O caso agora entra em fase de análise pelo Ministério Público, que deverá avaliar se os elementos reunidos sustentam a responsabilização nos termos propostos ou se há necessidade de aprofundamento das investigações, especialmente diante das divergências apresentadas quanto à dinâmica dos fatos e à definição da causa determinante do desfecho.

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