Banco terá que indenizar por cobrar juros abusivos em consignado

Banco terá que indenizar por cobrar juros abusivos em consignado

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em montante correspondente ao dobro do valor que pagou em excesso, com correção monetária e juros. A exceção só é aplicável nos casos em que o fornecedor justificar o engano.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª Vara Cível do Foro Regional V — São Miguel Paulista (SP), para condenar um banco a indenizar uma consumidora em ação revisional de contrato de empréstimo consignado.

No processo, consta que a autora firmou contrato de financiamento no valor de R$ 1.920 a ser pago em 36 parcelas de R$ 360,21. Na ação, ela alega disparidade entre os juros pactuados e efetivamente aplicados, pede a suspensão dos descontos e indenização por dano moral.

A instituição financeira, por sua vez, alegou que a contratação do empréstimo foi realizada de forma clara e sem nenhum tipo de vício. O banco também sustenta que não houve dano moral, já que não existiu falha na prestação de serviço e a autora efetivamente recebeu o dinheiro acordado.

Ao analisar o caso, a juíza deu razão a consumidora.

“No contrato celebrado entre as partes, as taxas de juros remuneratórios estão notoriamente em excessivos patamares, constando taxas de 17,50% a.m. ao mês e 592,55% ao ano (fls.118), de tal sorte que se mostram superando em muito as taxas médias de mercado para as operações de crédito da mesma natureza à época da contratação”, registrou.

Dessa forma, a magistrada condenou o banco a ressarcir em dobro o valor pago indevidamente, além de pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

Processo 1024501-83.2023.8.26.0005

Com informações do Conjur

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...