Banco terá que indenizar por cobrar juros abusivos em consignado

Banco terá que indenizar por cobrar juros abusivos em consignado

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em montante correspondente ao dobro do valor que pagou em excesso, com correção monetária e juros. A exceção só é aplicável nos casos em que o fornecedor justificar o engano.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª Vara Cível do Foro Regional V — São Miguel Paulista (SP), para condenar um banco a indenizar uma consumidora em ação revisional de contrato de empréstimo consignado.

No processo, consta que a autora firmou contrato de financiamento no valor de R$ 1.920 a ser pago em 36 parcelas de R$ 360,21. Na ação, ela alega disparidade entre os juros pactuados e efetivamente aplicados, pede a suspensão dos descontos e indenização por dano moral.

A instituição financeira, por sua vez, alegou que a contratação do empréstimo foi realizada de forma clara e sem nenhum tipo de vício. O banco também sustenta que não houve dano moral, já que não existiu falha na prestação de serviço e a autora efetivamente recebeu o dinheiro acordado.

Ao analisar o caso, a juíza deu razão a consumidora.

“No contrato celebrado entre as partes, as taxas de juros remuneratórios estão notoriamente em excessivos patamares, constando taxas de 17,50% a.m. ao mês e 592,55% ao ano (fls.118), de tal sorte que se mostram superando em muito as taxas médias de mercado para as operações de crédito da mesma natureza à época da contratação”, registrou.

Dessa forma, a magistrada condenou o banco a ressarcir em dobro o valor pago indevidamente, além de pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

Processo 1024501-83.2023.8.26.0005

Com informações do Conjur

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União deve indenizar ex-sócia de empresa por ajuizamento de execuções fiscais indevidas

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condenou a União a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, ex-sócia de um comércio de frutas e legumes que teve o...

TRF4 autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição de resolução do CFM

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu tutela de urgência para autorizar uma adolescente trans a realizar...

Jovem presa com cocaína no Aeroporto Salgado Filho é condenada por tráfico internacional

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma jovem de 24 anos por tráfico internacional de drogas. A...

Justiça valida citação por edital e mantém responsabilização de sócios

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão que rejeitou os embargos à...