Banco retém 100% do salário de devedor e juíza manda devolver maior parte

Banco retém 100% do salário de devedor e juíza manda devolver maior parte

A 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) ordenou, por meio de decisão liminar, que um banco restitua dois terços do salário de um cliente, que havia sido integralmente retido para cobrir dívidas de empréstimos. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 200.

No caso concreto, o correntista está endividado, com dificuldades para pagar suas obrigações com o banco. No início deste mês, ele recebeu seu salário, mas o banco se apropriou de 100% do valor para quitar a dívida acumulada referente aos últimos três meses.

O advogado Ricardo Dolacio Teixeira, responsável pela defesa, argumentou que o autor foi privado de seu mínimo existencial. Ele lembrou que nem mesmo o Judiciário pode penhorar salários em processos de execução.

A juíza Loredana Henck Cano de Carvalho analisou a documentação trazida aos autos e considerou que não era possível saber com exatidão quantos contratos as partes possuem em aberto e quais seriam os débitos.

 

Mesmo assim, um documento esclareceu que, neste mês, o autor recebeu seu salário líquido e, na sequência, o banco lançou três débitos de valores aleatórios, “que acabaram por zerar a conta do autor e liquidar com a renda que a parte utilizaria para quitar suas obrigações mensais”.

Para a magistrada, “parece claro que, independentemente das obrigações em aberto, não pode o requerido reter 100% do salário”.

Leia a decisão.

Processo 1019353-43.2023.8.26.0506

Com informações do Conjur

Leia mais

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mudança de entendimento do STF não impede devolução de contribuição cobrada sobre terço de férias

A mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias não afasta automaticamente o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena operadora de saúde a reembolsar paciente por fisioterapia pós-cirúrgica

A Unimed Maceió terá que reembolsar R$ 7,2 mil a um paciente que precisou pagar por fisioterapia pós-cirúrgica de...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal...

TJRS afasta reconhecimento de união estável em relacionamento de mais de dois anos

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um relacionamento afetivo...

TJRS mantém condenação de clínica odontológica e dentistas por falhas em implantes dentários

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de uma...