Banco responde solidariamente por descontos não autorizados sobre benefício previdenciário, fixa Justiça

Banco responde solidariamente por descontos não autorizados sobre benefício previdenciário, fixa Justiça

A realização de descontos não autorizados diretamente sobre proventos de natureza alimentar configura violação grave à dignidade do consumidor, sobretudo quando se trata de pessoa idosa e hipervulnerável. Nessas hipóteses, a responsabilidade do banco é solidária e objetiva, pois integra a cadeia de fornecimento do serviço, dispôs o Juiz Francisco Carlos de Queiroz. 

A prática de descontos bancários não autorizados sobre benefício previdenciário é ilícita e gera dever de indenizar o consumidor, inclusive com restituição em dobro dos valores cobrados e compensação por danos morais.

Na ação o autor relatou sofrer desde janeiro de 2022 descontos mensais de cerca de R$ 83,30 em sua conta bancária, sob a rubrica “DÉBITO DE SEGURO ASPECIR-UNIÃO”, sem jamais ter contratado ou autorizado tal operação. Diante da falha na prestação de informações pelo Banco do Brasil, instituição responsável pelos débitos, ingressou com ação judicial.

Ao julgar o caso, o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e de impugnação à justiça gratuita, reconhecendo a legitimidade do banco diante da responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento dos serviços, e o caráter alimentar da verba atingida.

No mérito, destacou que a instituição financeira não apresentou qualquer prova válida da contratação, limitando-se a exibir tela de sistema interno, documento unilateral e desprovido de força probatória. A sentença fixou: Interrupção imediata dos descontos indevidos; restituição em dobro dos valores descontados, devidamente corrigidos e com juros; indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, considerando a hipervulnerabilidade do consumidor idoso e o abalo à sua dignidade.

O magistrado ainda condenou o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão reafirma a jurisprudência consolidada de que o banco responde objetivamente por descontos indevidos, sobretudo em contas vinculadas a proventos de natureza alimentar, sendo presumido o dano moral (in re ipsa) nos casos de cobrança sem respaldo contratual.

Processo n.: 0108942-77.2025.8.04.1000

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça declara nula intimação de devedor de pensão realizada via WhatsApp

É inválida a intimação do devedor de pensão alimentícia feita por WhatsApp, já que a lei exige que ela...

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata...

Escola adota escala de trabalho 4×3 e aumenta faturamento em 35%

Enquanto a sociedade brasileira e o Congresso Nacional discutem o fim da escala de seis dias de trabalho para...

Bolsonaro é internado para cirurgia no ombro em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi internado na manhã desta sexta-feira (1º) no hospital DF Star, em Brasília, para passar...