Banco deve indenizar cliente por empréstimo contraído por golpe, fixa Juiz

Banco deve indenizar cliente por empréstimo contraído por golpe, fixa Juiz

Um banco foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por dano moral um aposentado de 76 anos que teve um empréstimo contraído indevidamente em seu nome por estelionatários. A instituição financeira alegou que não teve culpa pela fraude, atribuindo-a exclusivamente a terceiro, mas o juiz Luiz Francisco Tromboni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, afastou essa tese.

“Não vislumbro a culpa exclusiva de terceiro, porque foi a ré que se deixou fraudar”, anotou o julgador. Segundo ele, o banco “errou por imprudência e negligência” no ato da celebração do contrato fraudulento; ao fazer cobranças indevidas, debitando do benefício previdenciário do autor parcelas do empréstimo; e ao continuar fazendo tais descontos, apesar das várias reclamações do cliente.

“A causa, o nexo de causalidade, o resultado danoso e a culpa são fatos comprovados”, sentenciou o magistrado. Ele destacou na decisão que a relação entre a instituição financeira e o cliente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo aquela, na condição de prestadora de serviço, responsabilidade objetiva, que independe de culpa, nos termos do artigo 14.

Em sua defesa, o banco juntou aos autos apenas cópia do RG do aposentado e do contrato, mas sem a assinatura do cliente. De acordo com Trombini, o documento também carece de certificado digital, fotografia do autor por geolocalização e reconhecimento facial, evidenciando que “foi falsificado grosseiramente, o que é perceptível a olho nu e desarmado, dispensando a prova pericial”.

Pedidos acolhidos
Advogado do aposentado, Tércio Neves Almeidaexpôs na inicial que, em 20 de outubro de 2021, foi feito um empréstimo de R$ 33.192 em nome do idoso. Sem que autorizasse a instituição ou por ela fosse avisado, o cliente passou a ter parcelas R$ 461 descontadas mensalmente da sua aposentadoria. Ele só percebeu os débitos quase dois anos depois e contestou a cobrança, mas os abatimentos prosseguiram.

Almeida requereu a restituição das parcelas debitadas, com a devida correção de juros, o que totaliza cerca de R$ 12 mil. Ele também pleiteou a condenação do banco ao pagamento de indenização de quantia não inferior a R$ 10 mil, por dano moral, como forma de punir o réu e compensar o autor pelos transtornos sofridos ao buscar uma solução para o problema sem que houvesse resposta satisfatória do requerido.

“Basta se colocar na situação do autor para se verificar que passou por angústia, aflição, dor desnecessária, aborrecimento excessivo, ficando privado dos seus recursos financeiros que foram repassados à ré”, justificou Tromboni, ao acolher os pedidos do autor. O magistrado ainda reconheceu os problemas inerentes à diminuição patrimonial imposta ao idoso e a sua “enorme frustração e sensação de impotência perante a ré”.

Processo 1006694-28.2023.8.26.0562

Fonte Conjur

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