Auxiliar de limpeza que torceu o tornozelo ao cair de escada não deve ser indenizada

Auxiliar de limpeza que torceu o tornozelo ao cair de escada não deve ser indenizada

Foto: Freepik

Uma auxiliar de limpeza que caiu de uma escada fixa no local de trabalho e torceu o tornozelo não deve receber indenizações por danos morais e patrimoniais. Ela argumentou que a empregadora, uma associação beneficente que presta serviços de assistência em hospitais, seria responsável pelo acidente, mas os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluíram que a queda ocorreu por culpa exclusiva da empregada. A decisão unânime do colegiado confirmou a sentença proferida pela juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A auxiliar de limpeza relatou, no processo, que caiu sozinha enquanto realizava a entrega de jornais na Associação, ao utilizar a escada entre o segundo e o primeiro andar. Em perícia, ficou comprovado que a escada tinha um corrimão, proteção antiderrapante e não estava molhada em função de eventual limpeza. Também de acordo com o laudo pericial, a empregada sofreu acidente  de  trabalho típico, com entorse do tornozelo esquerdo, o que acarretou em redução de 18,75% na sua capacidade de trabalho. O laudo não foi contestado por nenhuma das partes.

Ao analisar o caso em primeiro grau, a juíza esclareceu que, conforme a legislação previdenciária, a responsabilidade civil do empregador pela reparação de danos sofridos pelo empregado não decorre pura e simplesmente da ocorrência de acidente de trabalho. “A responsabilização civil do empregador exige uma relação direta de causalidade entre um fator imputável ao empregador e o evento danoso”, apontou. No caso do processo, segundo a magistrada, não se verificou qualquer  conduta da  empregadora que  possa  ter  contribuído  para  ocorrência  do acidente, o que rompe o nexo de causalidade com o trabalho e, como consequência, impede a responsabilização da empregadora. Descontente com esse entendimento, a auxiliar de limpeza recorreu ao TRT-4.

Ao relatar o caso na Primeira Turma, o desembargador Fabiano Holz Beserra manifestou entendimento no sentido de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e afastou a responsabilidade da empregadora.

Como observou o magistrado, a empregada declarou ter recebido calçado de segurança para a realização de suas atividades e afirmou que a escadaria na qual sofreu a queda tinha corrimão. Além disso, como ressaltou o relator, ficou comprovado que não havia ninguém fazendo limpeza das escadas quando da ocorrência do acidente. O depoimento da auxiliar evidenciou, ainda, que ela estava realizando sua atividade laboral de forma apressada, por conta do atraso na entrega dos jornais. “As declarações da reclamante, por si só, evidenciam a culpa exclusiva da vítima pelo acidente em questão”, concluiu o desembargador.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e o desembargador Roger Ballejo Villarinho. A empregada recorreu da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com informações do TRT da 4ª Região (RS)

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresário detido com arma e suspeito de tráfico internacional ficará preso

“Quem, sem autorização legal, dispõe-se a andar armado, mormente se envolto em práticas ilícitas, salvo hipóteses excepcionalíssimas, está pronto...

TJ-RN mantém condenação a transportadora que extraviou parte de mercadoria de empresário

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, negar apelo e...

TCU inicia avaliação sobre transparência dos portais públicos em nível federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, na sessão plenária de 9 de abril, por meio do Acórdão 788/2025,...

MPDFT denuncia médica por homicídio doloso em acidente de trânsito

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nesta quarta-feira, 30 de abril, uma médica de 36...