Austita deve ter garantia quanto a assistência a planos privados, define Juíza

Austita deve ter garantia quanto a assistência a planos privados, define Juíza

De acordo com a Lei 12.764/2012, uma pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) não pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em função da sua condição de pessoa com deficiência (PcD).

Assim, a 1ª Vara Cível de Brasília, em liminar, na última semana, proibiu uma operadora de planos de saúde e uma empresa gestora de serviços de saúde de excluírem pacientes com autismo — exceto em casos de inadimplência ou conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Deverão ser reestabelecidos, em até três dias após solicitação formal dos beneficiários, os planos de saúde dos clientes com autismo que já foram excluídos pelas rés.

A decisão, válida para todo o país, foi tomada em uma ação civil coletiva movida por um instituto e uma organização não-governamental (ONG) em prol de todos os beneficiários autistas dos planos prestados pela operadora e administrados pela gestora.

Segundo o advogado responsável pela ação as empresas, com frequência, vinham rescindindo contratos de forma unilateral após diagnósticos de autismo e recusando a contratação de planos para consumidores com esse transtorno.

A juíza Simone Garcia Pena lembrou da lei de 2012 e de uma nota no site da ANS que proíbe a “seleção de riscos” no atendimento, na contratação ou na exclusão de beneficiários de planos de saúde.

“Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade, não pode ter sua cobertura negada por qualquer condição e, também, não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos”, diz o esclarecimento público da agência.

A magistrada ainda ressaltou que a jurisprudência é contrária ao encerramento da cobertura a pessoas em tratamento médico prescrito.

Ela confirmou que as rés vinham cancelando planos de clientes com autismo e destacou o risco de que tais pessoas “fiquem desamparadas nos cuidados essenciais ao quadro médico, com incalculáveis prejuízos à condição basilar de sua dignidade e à saúde”.

“Tratando-se de pessoas albergadas por legislação especial, ademais, consumidoras de serviço cativo e essencial à garantia de sua dignidade e sobrevivência, o argumento financeiro não pode sobrepor-se ao plexo de normas protetivas, conformadas na base do devido processo legislativo, por notada ilegalidade nesse caso revelada”, concluiu.

Nesta terça-feira (28/5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou um acordo verbal com operadoras para suspender cancelamentos unilaterais de planos de saúde de pessoas em tratamento de doenças graves e do TEA, além dos planos por adesão.

Com informações Conjur

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...