Associação genérica não pode propor ação coletiva sem autorização dos associados

Associação genérica não pode propor ação coletiva sem autorização dos associados

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de ontem, terça-feira (7), considerou que a Associação Brasileira de Contribuintes Tributários (ABCT) não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo sem autorização expressa de seus associados. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1339496.

No caso em análise, a associação recorria de decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2) que extinguira um mandado de segurança pedindo a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O TRF-2 considerou que a associação, por ser genérica, não poderia propor a ação sem autorização expressa de seus filiados.

Precedente

Em voto apresentado em sessão virtual, o relator do recurso, ministro Edson Fachin, concordou com a argumentação da ABCT de que deveria ser aplicado ao caso o precedente do STF (ARE 1293130, Tema 1.119 da repercussão geral) de que as associações não necessitam de autorização expressa dos associados, da relação nominal ou da comprovação de filiação prévia para propor mandado de segurança coletivo.

Caráter genérico

Prevaleceu, contudo, o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo. Segundo ele, a tese firmada no Tema 1119 se fundamenta na premissa de que a entidade representa uma categoria profissional. Portanto, não se aplica a este caso, pois a ABCT tem caráter genérico e poderia representar qualquer contribuinte brasileiro.

Banalização

Para Mendonça, o reconhecimento da legitimidade da ABCT para postular mandado de segurança coletivo seria um precedente indesejável, que permitiria a banalização de associações e das finalidades associativas, com eventual prejuízo aos beneficiários supostamente defendidos. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Com informações do STF

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...

Indenização por abandono afetivo é negada após análise de relação entre pai e filha

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais...