Ari Moutinho Jr é afastado pela segunda vez do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Ari Moutinho Jr é afastado pela segunda vez do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Um conflito iniciado em 3 de outubro de 2023 entre conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) ganhou novo desdobramento na data de hoje, 10 de dezembro de 2024. O conselheiro Ari Moutinho Júnior foi afastado novamente de suas funções.

O primeiro deslocamento ocorreu em 26 de outubro do ano passado, motivado por supostas agressões verbais à conselheira Yara Amazônia Lins, atual presidente da Corte de Contas. As ofensas verbais resultaram na instauração de um procedimento administrativo disciplinar, e, por consequência, serviu de pretexto ao primeiro afastamento. 

Na ocasião, esse afastamento foi suspenso em 28 de outubro de 2023 por decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A magistrada motivou a anulação do afastamento de Moutinho defendendo que o Conselheiro  sofreu violação ao contraditório e à ampla defesa.

A Desembargadora também determinou, naquele tempo, a suspensão do procedimento administrativo instaurado contra Moutinho. 

O tema voltou à pauta hoje, com novo afastamento de Ari Moutinho. Desta vez, a decisão foi fundamentada no entendimento da maioria dos conselheiros do TCE-AM de que é possível afastar um membro da Corte enquanto ele responde a um processo ético ou à ação penal.

Moutinho está sendo processado criminalmente por injúria, em ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A denúncia foi recebida pelo ministro Antônio Carlos Ferreira e acompanhada pelos demais ministros da Turma.

O crime de injúria, em regra,  é de iniciativa privada, mas se converte em ação penal pública quando a vítima é uma funcionária pública, como no caso de Yara Lins, Conselheira do TCE, vítima do apontado crime no exercício de suas funções. 

O afastamento de Moutinho promete a abertura de novos debates jurídicos, em imbróglio que será revelado por novas ações contra o ato administrativo por iniciativa do Conselheiro afastado. O TCE não especificou as razões que, ad cautelam ou por precaução, permitiram concluir pelo afastamento de Moutinho de suas funções, o que deve motivar  disputa judicial sobre a questão. 

Leia mais

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e não pode ser repassado ao...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração reconhece o direito do servidor,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o fato de o contrato de...

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de...