Após anulação da condenação, defesa aponta omissão do TJAM sobre liberdade no caso Djidja Cardoso

Após anulação da condenação, defesa aponta omissão do TJAM sobre liberdade no caso Djidja Cardoso

Embargos de declaração pedem que Câmara Criminal se manifeste sobre revogação da prisão preventiva para viabilizar recurso ao STJ.

Após a anulação da sentença que condenava sete acusados no processo conhecido como caso Djidja Cardoso, a defesa de quatro deles — Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Verônica da Costa Seixas e Hatus Moraes Silveira — apresentou embargos de declaração contra o acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O colegiado havia declarado a nulidade da decisão de 1º grau ao reconhecer cerceamento de defesa, em razão da juntada extemporânea de laudos toxicológicos definitivos sem a devida intimação das defesas. Com isso, os autos retornaram à 3ª Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas de Manaus.

Nos embargos, a defesa alega que, embora a nulidade da sentença tenha sido acolhida, o acórdão se omitiu quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva. O tema chegou a ser enfrentado em decisões monocráticas da relatora, desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques, mas não foi apreciado pelo colegiado.

Segundo os advogados, essa omissão gera obscuridade e pode impedir a análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, configurando supressão de instância. A defesa citou decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, que condiciona a admissibilidade de habeas corpus ao prévio exame da matéria no tribunal local.

Razões de decidir levantadas pela defesa

Os embargantes afirmam que a ausência de manifestação expressa da Câmara sobre a prisão preventiva dificulta a interposição de recursos às cortes superiores, já que não haveria deliberação colegiada a ser impugnada. Por isso, pedem que o TJAM esclareça no acórdão se acompanha ou não as decisões monocráticas da relatora que haviam negado a liberdade provisória dos réus.

Conclusão e efeitos práticos

Os embargos não questionam a nulidade da condenação — já reconhecida pela Câmara Criminal —, mas buscam garantir que o pedido de liberdade seja apreciado em sessão de julgamento, de modo a permitir eventual recurso ao STJ e ao STF.

Enquanto a questão não é decidida, permanece válida a prisão preventiva decretada em 1º grau, já que o acórdão que anulou a sentença não enfrentou o tema de forma colegiada.

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...