Justiça mantém retenção de 10% em distrato de lote e nega aumento pedido por construtora

Justiça mantém retenção de 10% em distrato de lote e nega aumento pedido por construtora

O sonho da casa própria naufragou antes da escritura. Sem condições de continuar pagando as parcelas de um lote residencial, o comprador desistiu do contrato e foi à Justiça pedir de volta o que já havia desembolsado. A construtora, por sua vez, exigia reter um quarto do valor sob a alegação de custos administrativos. O Tribunal de Justiça do Amazonas, porém, decidiu que 10% bastavam — nem tanto para sufocar o consumidor, nem tão pouco para deixar a empresa no prejuízo.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a agravo interno interposto por empresa construtora., que buscava elevar de 10% para 25% o percentual de retenção sobre valores pagos por promitente-comprador inadimplente em contrato de promessa de compra e venda de lote no empreendimento, em Manaus. 

O caso

O litígio teve origem na rescisão do contrato por iniciativa do consumidor, que não conseguiu manter os pagamentos. O juízo de primeiro grau determinou a restituição de 90% do montante desembolsado, com retenção de 10% pela construtora a título de despesas administrativas. Inconformada, a empresa sustentou que o percentual adequado seria de 25%, alegando que a decisão estaria fundada em jurisprudência ultrapassada do STJ.

Fundamentação

O relator, desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, destacou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça – refletida na Súmula 543 – admite a retenção entre 10% e 25% quando a rescisão decorre de culpa exclusiva do comprador. Ressaltou que o percentual de 25% deve ser interpretado como teto, e não como regra, sendo legítima a fixação de índices menores quando suficientes para cobrir custos administrativos e evitar enriquecimento sem causa.

Foram citados precedentes recentes do STJ e do próprio TJAM, todos reafirmando a possibilidade de variação proporcional dentro da faixa jurisprudencialmente consolidada.

Decisão e tese

O colegiado, por unanimidade, manteve a decisão monocrática que fixou a retenção em 10%, entendendo-a adequada às circunstâncias do caso concreto.

Tese firmada: “O percentual de retenção em contratos de promessa de compra e venda de imóveis rescindidos por culpa exclusiva do promitente-comprador deve ser fixado entre 10% e 25%, conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo válido o percentual inferior ao limite máximo quando suficiente para cobrir despesas administrativas.”

Recurso: 0003414-81.2024.8.04.0000

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...