Anvisa alerta sobre uso do formol como alisante de cabelos

Anvisa alerta sobre uso do formol como alisante de cabelos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (7), um informe de segurança alertando sobre os riscos à saúde e aos cabelos relacionados ao uso de alisantes capilares, especialmente os que contêm substâncias proibidas, como o formol, ou formaldeído, e o ácido glioxílico. Os produtos irregulares podem causar desde irritações na pele até problemas respiratórios e danos irreversíveis à estrutura capilar. 

O documento destaca que, atualmente, o formol é permitido em produtos cosméticos no Brasil apenas como conservante, em concentrações de até 0,2%, e como endurecedor de unhas, até 5%. Seu uso como agente alisante é proibido e representa sérios riscos à saúde.

A Anvisa chama a atenção que “o ácido glioxílico, também proibido para essa finalidade, pode causar severos danos quando aquecido, sendo especialmente perigoso quando combinado com outros procedimentos, como a descoloração dos fios capilares”.

O informe traz orientações detalhadas para consumidores e profissionais de salões de beleza:

  • consumidores devem verificar se o produto é regularizado junto à Anvisa;
  • evitar produtos sem rótulo ou com promessas enganosas;
  • seguir corretamente as instruções de uso;
  • ficar atento a sinais como coceira, ardência ou dificuldades respiratórias.

Os profissionais devem utilizar apenas produtos regularizados e devem recusar o uso de substâncias proibidas, mesmo que a pedido do cliente.A Anvisa alerta ainda que os profissionais adotem medidas de proteção individual e mantenham os ambientes ventilados.

A Anvisa esclarece também que “a adição de formol a cosméticos é considerada infração sanitária grave e pode configurar crime hediondo, conforme o artigo 273 do Código Penal”.

A Agência reforça a importância do monitoramento e avaliação de produtos cosméticos após a sua comercialização para prevenir riscos e proteger a saúde pública.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide que desoneração tributária exige compensação nas contas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (30), que é inconstitucional a aprovação de projetos de lei que...

Caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados

Enquanto o dia 1º de maio é marcado pela celebração do Dia do Trabalhador, a data também chama atenção...

Justiça declara nula intimação de devedor de pensão realizada via WhatsApp

É inválida a intimação do devedor de pensão alimentícia feita por WhatsApp, já que a lei exige que ela...

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata...