Amazônia Legal terá Justiça Itinerante assegurada com aderência de STJ em Acordo

Amazônia Legal terá Justiça Itinerante assegurada com aderência de STJ em Acordo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aderiu ao Termo de Cooperação Técnica 3/2023, que dispõe sobre o Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal. Com o objetivo de promover o pleno acesso à Justiça na Amazônia Legal, o acordo tem a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ao assinar o termo de adesão, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indicou o juiz auxiliar da Presidência Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, para ser o gestor local do instrumento. O primeiro evento da itinerância cooperada, em São Felix do Xingu (PA), tem o prazo de 1º a 21 de julho.

Ações para dar efetividade e qualidade ao acesso à Justiça
A adesão ao pacto é mais uma iniciativa do STJ para alavancar a cooperação nacional entre os órgãos do Poder Judiciário, prevista nos artigos 67 e 69 do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução 350/2020 do CNJ. Assim, o STJ buscará desenvolver, sob coordenação e supervisão do CNJ, ações visando à concretização, com qualidade, do direito fundamental de acesso à Justiça na região da Amazônia Legal, por meio dos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI).

De acordo com o termo de adesão, o STJ será responsável, juntamente com os outros partícipes, por viabilizar a institucionalização de calendário regular de realização da Justiça Itinerante na Amazônia Legal, produzindo e divulgando, de forma ampla, as respectivas peças de comunicação.

O tribunal também se compromete a proporcionar a participação de seu corpo funcional em seminários e cursos de capacitação, além de designar profissionais e recursos materiais para a execução dos serviços envolvidos na Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal. Por fim, o tribunal deverá gerar e controlar dados estatísticos relativos aos resultados das ações que executar, disponibilizando-os ao CNJ para compilação.

Fonte: STJ

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