Amazonas Energia não pode suspender ligação por dívida derivada de desvios de corrente elétrica

Amazonas Energia não pode suspender ligação por dívida derivada de desvios de corrente elétrica

O Desembargador Paulo César Caminha e Lima, nos autos do processo nº 4006657-04.2020 em que foi Agravante Amazonas Distribuidora de Energia S/A e agravada/consumidora Rute Pacheco Nobre, decidiu que: “não há possibilidade em tese de interrupção do serviço realizado pela concessionária quanto a prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica por suposta dívida do usuário supostamente derivada de recuperação de consumo por desvio de energia, face a inteligência da então vigente redação do art. 1º da Lei Estadual nº 5.143/2020”.

A decisão relata que “a lei nº 5. 143/2020, com redação vigente à época dos fatos discutidos no processo de origem vedava, sem exceções, a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica durante o estado de emergência sanitária decorrente da pandemia de SARS-Cov”.

“O dever de fundamentação das decisões judiciais não impede que o juízo exponha os motivos determinantes da decisão de forma sucinta, como alega o Agravante. A regra da congruência decisória foi observada pelo juízo de origem, que expressamente restringiu os efeitos das obrigações impostas pela decisão recorrida de não suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte Autora e de não inscrever o nome da Autora em cadastros restritivos de crédito aos débitos cuja exigibilidade se impugna”.

“A agravante não comprovou ter realizado processo administrativo regular de apuração de desvio de energia elétrica antes de ser ajuizada a demanda. O único suposto procedimento de apuração de desvio ocorreu após, inclusive, a data de concessão da tutela provisória impugnada, de modo que não justifica, por razões lógico-temporais, o aumento nas faturas da parte Autora”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...