Admite cautelar: risco de interrupção de serviço essencial traduz perigo de dano ao consumidor

Admite cautelar: risco de interrupção de serviço essencial traduz perigo de dano ao consumidor

A ameaça de interrupção do fornecimento de energia elétrica é suficiente para caracterizar perigo de dano e justificar a concessão de tutela de urgência em favor do consumidor. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de Manaus, ao reexaminar pedido formulado por consumidora contra a concessionária de energia no Amazonas.

No caso, a autora alegou a existência de protesto indevido de débito, acompanhado do risco de desligamento do serviço em sua residência. Segundo a decisão, o fornecimento de energia elétrica possui natureza essencial e indispensável ao cotidiano, de modo que sua interrupção — ou mesmo a iminência do corte — configura risco concreto ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária aos Juizados Especiais.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência exclusivamente quanto à religação do serviço e à suspensão do protesto, determinando que a concessionária se abstivesse de efetuar o corte de energia ou promovesse o restabelecimento imediato, caso já realizado. Também foi determinada a suspensão do protesto e a exclusão do nome da consumidora dos cadastros de restrição ao crédito, até ulterior deliberação.

Por outro lado, o juiz não acolheu o pedido de majoração do valor pretendido a título de danos morais, ressaltando que o aditamento da inicial, após a citação, depende de anuência da parte contrária, conforme o artigo 329, inciso II, do CPC.  A decisão fixou prazo de 24 horas para cumprimento das medidas, sob pena de multa diária, e atribuiu à própria decisão força de mandado.

Processo 0686985-68.2025.8.04.1000

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...