Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Imputar práticas ilícitas a uma prestadora de serviços sem provar a veracidade da alegação configura ataque à honra objetiva e à idoneidade da empresa. Assim entendeu a juíza Raquel da Paula Rocha Soares, da 7ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, ao determinar que um homem pague indenização por dano moral no valor de R$ 4 mil para a administradora do condomínio onde mora.

Segundo os autos, o condômino acusou a empresa de praticar agiotagem por causa da cobrança de juros supostamente abusivos e afirmou que o departamento jurídico da empresa é chefiado por uma advogada sem licença da Ordem dos Advogados do Brasil. As alegações foram feitas por meio de um comentário publicado no site de avaliação de empresas Reclame Aqui.

Ao acionar a Justiça, a administradora afirmou que as declarações têm cunho calunioso e difamatório. Dada a grande quantidades de acessos diários que a plataforma recebe, pleiteou a exclusão do comentário e indenização de R$ 32 mil.

Falta de provas

O réu se defendeu invocando o direito de crítica do consumidor e a liberdade de expressão. Argumentou que a exclusão do publicação violaria a livre manifestação do pensamento.

Em sua decisão, a julgadora observou que o condômino se absteve de apresentar provas das acusações imputadas à autora. Lembrou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em casos semelhantes, entende que a honra objetiva da empresa é atacada.

“Evidenciados na situação em análise a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, tornando-se certo o dever de indenizar”, concluiu.

O advogado Paulo Esteves Silva Carneiro representou a empresa.

Processo 5036786-72.2025.8.13.0024

Com informações do Conjur

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