Acusado de tentar matar idoso que interveio em briga de casal vai a júri em SC

Acusado de tentar matar idoso que interveio em briga de casal vai a júri em SC

Um homem enfrentará o Tribunal do Júri da comarca de Tubarão, em Santa Catarina, nesta terça-feira (17/1), acusado da tentativa de homicídio de um idoso de 66 anos. A sessão será presidida pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, com início previsto para as 8h30. O crime aconteceu em abril de 2021, no bairro Fábio Silva, cidade-sede da comarca.

Segundo a denúncia, durante a madrugada, a vítima presenciou e interferiu ao ver o denunciado discutir com a esposa e atacá-la na rua de sua casa. O idoso indagou o que ocorria e, nesse momento, o denunciado pulou o muro da residência e desferiu uma coronhada em sua testa.

Ele se aproveitou do fato de que a vítima estava no chão e desorientada e a golpeou na cabeça com um banco de madeira que havia no local. Os diversos golpes provocaram traumatismo cranioencefálico. O crime não se consumou porque a vítima recebeu efetivo atendimento médico e foi encaminhada posteriormente ao hospital. O réu será julgado, perante o Conselho de Sentença, por tentativa de homicídio por motivo fútil (Ação Penal n. 5011055-51.2021.8.24.0075)​.

Já em 25 de janeiro, a comarca de Tubarão julgará dois réus em um caso de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. O crime aconteceu em setembro de 2021, no bairro Vila Esperança. Após uma discussão, a vítima teria sido atingida por diversos golpes de pedra ou tijolo na face. Ela morreu por trauma cranioencefálico. O corpo da vítima, um homem de 37 anos, foi ocultado no local com uma lona e uma chapa metálica. O processo tramita em segredo de justiça.

Condenação no 1º júri de SC em 2023

A primeira sessão de julgamento do Tribunal do Júri deste ano no Estado, promovida na última quinta-feira (12/1), na comarca de Tubarão, condenou um homem a 21 anos e quatro meses de reclusão por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo crime de causar incêndio em casa habitada.

O crime aconteceu em agosto de 2021, no bairro Oficinas, na cidade-sede da comarca, quando o réu e outro homem teriam invadido a casa da vítima e desferido diversos golpes contra a cabeça do ofendido, de 34 anos. Ele sofreu graves traumatismos cranioencefálicos, que resultaram em sua morte. Na sequência, a dupla ateou fogo na residência da vítima. Da decisão cabe recurso (Ação Penal n. 5010059-19.2022.8.24.0075)​.​ Com informações do TJSC

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...