Acusado de cometer crime de feminicídio é condenado pela Justiça

Acusado de cometer crime de feminicídio é condenado pela Justiça

Na última sexta-feira, 10, os jurados do Tribunal do Júri condenaram o réu Daniel Serrão Silva pelo crime de feminicídio cometido contra a companheira na frente das filhas da vítima, em setembro de 2022, no município de Araguanã. O julgamento foi presidido pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, responsável pelo termo judiciário de Araguanã.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado Daniel Serrão mantinha um relacionamento com Ana Carolina Cordeiro Caldas e, no dia do ocorrido, em 2 de setembro de 2022, o casal teria saído junto por volta das 19h na companhia das filhas da vítima. No caminho para o local, o casal teria deixado as crianças na casa da avó, a mãe de Ana Carolina. Já na volta, o casal chegou à residência da mãe da vítima em meio a uma discussão que, segundo depoimentos de pessoas próximas ao casal, era algo recorrente e normalmente motivada pelo excessivo ciúme de Daniel.

Devido à discussão, a vítima teria resolvido passar a noite na casa da mãe, enquanto o acusado encaminhou-se para casa. Entretanto, minutos depois, Daniel teria retornado à casa e realizado disparos de arma de fogo contra a vítima na frente das filhas da vítima, provocando desespero nas crianças, que começaram a gritar por socorro. A vítima foi socorrida pela mãe, irmã e vizinhos e, logo em seguida, encaminhada ao hospital do município, mas não resistiu aos ferimentos causados pelo disparo e veio a óbito.

O acusado, apesar de fugir do local do crime, foi preso algumas horas depois, portando arma supostamente utilizada no crime. Em resposta à acusação, os advogados do réu alegaram a inexistência de indícios suficientes para comprovar materialidade e autoria para justificar a ação penal.

JULGAMENTO

Diante da acusação, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a autoria e materialidade do caso, não acatando, portanto, o pedido da defesa pela absolvição. Os jurados reconheceram também que o crime foi praticado em razão de condição de sexo feminino consistente em violência doméstica familiar.

Além disso, também foi considerado o porte de arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regular e a conduta social pouco favorável do acusado, visto que elementos descritos nos autos atestam que o réu fazia ameaças às pessoas com quem convivia, demonstrando caráter violento.

Desse modo, o réu Daniel Serrão Silva foi condenado a cumprir 16 anos de prisão em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. Além disso, devido aos danos e traumas emocionais causados à família da vítima, à demonstração de desprezo à vida e à dignidade das mulheres e à não demonstração de arrependimento pelo crime, o acusado também foi condenado a pagar uma indenização à família da vítima no valor de R$100.000.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...