A palavra da mulher vítima de crime pode ser suficiente para a condenação

A palavra da mulher vítima de crime pode ser suficiente para a condenação

Foto: Arquivo Agência Brasil

Muitos dos crimes contra as mulheres, por ocorrerem na clandestinidade, justifica que se dê à palavra da vítima distinta importância no processo, mas sem o abandono do cotejo de outros elementos de prova, muito embora, o depoimento da vítima, à míngua de outros testemunhos, pode ser suficiente para a condenação, mormente em casos de violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual e outros que envolvem a mulher como vítima. Um processo complexo para a justiça, é o exame da violência doméstica, com a posterior reconciliação do casal. No caso examinado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva a vítima desmentiu em juízo  as agressões sofridas, tentando derrubar o valor do inquérito policial, mas, ainda assim, a condenação do marido foi mantida. 

No caso a defesa alegou que por ocasião da instrução criminal a vítima permaneceu em silêncio, optando por não dizer nada ao juiz. Ocorre que as provas do inquérito policial podem ser utilizadas para formar o convencimento magistrado, quando estão de acordo com os demais elementos dos autos, colhidos judicialmente, afirmou o julgado. Assim, considerou-se que as declarações da vítima, na polícia, foram confirmadas por depoimentos de policiais, perante o juiz. 

“Nesse talante, ressalto que a vítima, em suas declarações inquisitoriais, narrou, de forma pormenorizada, como ocorreu o crime, no entanto, em sede judicial, preferiu manter-se em silêncio quanto aos fatos, tendo em vista que haveria se reconciliado com o Réu. Sendo assim, entendo que a versão em Delegacia de Polícia, apresentada pela Vítima, e corroborada pelas demais provas carreadas aos autos, deve ser prestigiada, em detrimento de seu silêncio em juízo, tendo em vista que se trata de clara tentativa de proteger o Réu em virtude da reconciliação do casal’, ponderou a decisão.

Processo nº 0000244-47.2018.8.04.6100

 

 

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos...

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...