MPF defende na Justiça que União apresente plano de distribuição de absorventes higiênicos

MPF defende na Justiça que União apresente plano de distribuição de absorventes higiênicos

Na semana do Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quarta-feira (8), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer em ação civil pública no qual pede que a União apresente um plano de cumprimento do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A manifestação foi em ação movida pela associação Criola que visa combater o problema da pobreza menstrual no país.

Após mais de um ano da promulgação da lei que institui o programa, a lei carece de efetividade. O MPF considera a demora, “uma violação diária à dignidade menstrual de grupos vulneráveis da sociedade”, e pede que a União estabeleça, em 15 dias, um plano de cumprimento da lei, com a devida regulamentação e repasse dos recursos financeiros.

A Lei nº 14.214/21, em vigor desde 8 de julho de 2022, assegura a oferta gratuita do item de higiene pessoal e outros cuidados básicos de saúde menstrual. Ela determina que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter absorventes, tendo como beneficiárias estudantes de baixa renda, mulheres em situação de vulnerabilidade, mulheres apreendidas e presidiárias e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Recursos – Para o MPF, apesar de haver certa discricionariedade quanto à alocação dos recursos públicos para o cumprimento da norma, “ao administrador não é dado decidir que não irá cumprir a lei”. Além disso, no caso em questão, a origem dos recursos foi definida pela lei, o que caracteriza a inércia da União em implementar a a política pública.

A lei estabelece, por exemplo, que os recursos financeiros para o atendimento de mulheres apreendidas e presidiárias serão disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Nesse caso, segundo observa o MPF, documentos apresentados pela União comprovam a existência de regulamentação e da transferência de recursos do Funpen aos estados para custeio de ações relacionadas à saúde menstrual.

Quanto às despesas relativas ao fornecimento de absorventes para as demais beneficiárias, que, conforme prevê a lei, deveriam ser financiadas via Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do programa de atenção primária à saúde, por outro lado, não há nos autos nenhuma informação sobre o cumprimento da medida.

“Os pedidos formulados na presente ação civil pública não implicam a criação de uma política pública, mas tão somente buscam o cumprimento do comando que já está na lei, cujo objetivo é a tutela da dignidade menstrual, integrante do direito fundamental à saúde das pessoas em situação de vulnerabilidade que menstruam”, acrescenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.

A ação foi movida, em outubro de 2022, pela Criola, organização da sociedade civil que atua na defesa e promoção de direitos de mulheres negras cis e trans, e agora aguarda julgamento pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Íntegra da manifestação na Ação Civil Pública nº 5080894-34.2022.4.02.5101

Com informações do MPF

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