Em MG, empresa de mídia social terá de pagar reparação a usuária que teve conta hackeada

Em MG, empresa de mídia social terá de pagar reparação a usuária que teve conta hackeada

A usuária de uma mídia social que comprovou ter tido a conta invadida e apagada por um criminoso deverá ser indenizada em R$ 1.000 por danos morais. O entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi que a empresa não agiu para sanar o problema, a despeito das solicitações da internauta. A decisão é definitiva.

A autônoma afirma que em 6 de janeiro de 2022 teve hackeada sua conta em uma rede social. Segundo ela, não foi possível recuperar o acesso ao perfil, apesar de várias notificações à plataforma – e os hackers passaram a oferecer móveis e aparelhos eletrônicos no perfil dela.

Para evitar que seu círculo de relacionamento fosse enganado por estelionatários, ela informou a comunidade, usando a conta de amigos, que não realizava transações e que havia criado outra conta. Os conhecidos também denunciaram a invasão, mas foi necessário o ajuizamento de uma ação, com pedido liminar, para que ela conseguisse suspender o perfil.

Em 9 de janeiro, o juiz Roberto Troster Rodrigues Alves, da Comarca de Monte Sião, concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão do perfil. A empresa sustentou que só foi notificada em 7 de fevereiro, mas não pôde cumprir a ordem, pois o hacker deletou a conta invadida. A companhia afirmou que não participou do golpe perpetrado contra a usuária, sendo dela a responsabilidade pelo ataque.

Em maio de 2022, o magistrado condenou a empresa por entender que ela não envidou esforços para retirar do ar oportunamente a conta da consumidora, obrigando-a a inibir os atos do golpista por conta própria. Para o juiz Roberto Alves, isso demonstrava a falha na prestação dos serviços e os danos morais sofridos.

A empresa de mídia social recorreu. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença, no que foi acompanhada pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva. A magistrada considerou que a consumidora tinha direito de resgatar sua conta e ser indenizada pelos transtornos sofridos, pois demonstrou a veracidade de suas alegações.

Segundo a relatora, embora o ataque tenha sido feito por invasores, a empresa não conseguiu demonstrar não ter sido notificada. “A utilização da conta da autora, por si só, traz angústia e sofrimento, não se podendo falar em mero aborrecimento. Foi necessário movimentar o Poder Judiciário para solução do problema, a demonstrar a dificuldade imposta ao consumidor”, disse.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Justiça mantém bloqueio de imóvel após suspeita de erro em registro de terras no Distrito Industrial

Comprar um imóvel confiando nas informações do cartório normalmente transmite segurança ao comprador. Mas a Justiça Federal do Amazonas decidiu que essa proteção não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor...

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para invasão policial sem mandado

O Superior Tribunal de Justiça voltou a reafirmar que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências prévias objetivas, não autorizam o...

Justiça mantém bloqueio de imóvel após suspeita de erro em registro de terras no Distrito Industrial

Comprar um imóvel confiando nas informações do cartório normalmente transmite segurança ao comprador. Mas a Justiça Federal do Amazonas...

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...