TJSC condena empresa a indenizar dona de casa por molho contaminado

TJSC condena empresa a indenizar dona de casa por molho contaminado

Uma dona de casa do meio oeste do Estado será indenizada em R$ 5 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária, por comprovar problemas gastrointestinais após ingerir comida que preparou em sua residência com molho de tomate contaminado. O fato ocorreu em agosto de 2015.

A mulher jantou um prato de massa com molho e ao final, quando guardava a sobra em outro recipiente, notou um corpo estranho na comida. Logo em seguida, começou a passar mal, com registro de vômito, diarreia e mal estar. Ela encaminhou o resto do molho para análise laboratorial, que constatou a presença de coliformes fecais na embalagem.

Ela ingressou com ação na comarca local e teve seu pleito deferido. A empresa que produziu o molho, irresignada com a condenação, recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que a prova produzida foi unilateral e que não há como garantir que o corpo estranho já estava dentro da embalagem.

Informou ainda que os produtos são submetidos a um sistema de fabricação que envolve seu cozimento em altas temperaturas, além de peneiração e testes que impossibilitariam a presença de um corpo estranho. Subsidiariamente, requereu a minoração da indenização arbitrada pelo juiz Pedro Rios Carneiro.

“O fato de a empresa não ter participado da produção da prova técnica não se mostra o bastante para desconsiderar o trabalho apresentado por laboratório idôneo, sobretudo considerando a dificuldade que seria – pelo transcurso do tempo – a produção da aludida prova no decorrer do feito, anotou o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade, da 7ª Câmara Civil do TJ.

No seu entender, por maior que seja o rigor no controle da produção em série – como, in casu, de molho de tomate -, não há como se afirmar, sem sombra de dúvidas, que o processo não esteja sujeito à falha em alguma de suas etapas.

O voto pela manutenção do dano moral foi seguido de forma unânime pelo órgão colegiado. A sessão foi presidida pelo desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e dela também participaram Carlos Roberto da Silva e Osmar Nunes Júnior (Apelação Nº 0304172-98.2015.8.24.0079/SC). Com informações do TJSC

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