TRT-GO mantém natureza remuneratória de comissões pagas a um vendedor

TRT-GO mantém natureza remuneratória de comissões pagas a um vendedor

Empresa deixa de comprovar regulamentação de prêmios pagos por atingimento de metas e deverá integrar as comissões na remuneração de um vendedor, com acréscimo nas verbas trabalhistas. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que manteve sentença da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia em uma ação trabalhista proposta em 2021. Na ocasião, o empregado buscou a Justiça do Trabalho para que os valores recebidos mensalmente em decorrência das comissões fossem contabilizados nas demais verbas trabalhistas. 

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Eugênio Cesário, destacou a alegação da empresa no sentido de que os pagamentos feitos ao vendedor eram uma parcela variável da remuneração, com natureza jurídica de prêmio. O relator considerou os documentos nos autos e observou a existência de pagamento de valores pagos pela empresa conforme o vendedor alegou. O magistrado pontuou também que os contracheques não continham a discriminação dos valores e que não foram considerados como salariais pela empresa. 

O relator explicou que o artigo 457 da CLT, introduzido pela reforma trabalhista, definiu os prêmios habituais como liberalidades decorrentes do desempenho superior ao ordinariamente esperado, ou seja, ao cumprimento de metas, expressamente sem natureza salarial. “Cabia à empresa demonstrar a regulamentação da parcela como prêmio e demonstrar os critérios de recebimento do prêmio, com as metas, regulamentos ou normas coletivas”, afirmou.

Eugênio Cesário explicou que a empresa não esclareceu a regulamentação dos prêmios, tampouco como eram estipuladas as metas, quais critérios eram utilizados para apurar o valor devido aos empregados, o volume atingido e os pagamentos realizados, o que seria de “crucial importância para definição da correção dos pagamentos realizados a título de remuneração variável”. Para o desembargador, apesar da empresa nominar a parcela como prêmio, havia a indicação de que o recebimento da remuneração variável se dava em decorrência da produção alcançada pelo vendedor, e não em virtude de um evento ou circunstância determinados. 

“A remuneração em foco assemelha-se em tudo às gueltas (gratificações), comumente pagas no varejo, principalmente, de produtos eletrônicos de valor expressivo, pelas respectivas marcas”, ponderou. O relator citou, ainda, jurisprudência no sentido de que tal parcela remuneratória tem natureza salarial, para todos os fins. Ao final, manteve a condenação para fazer integrar as comissões na remuneração do trabalhador, com acréscimo de fundamentos. Com informações do TRT18

Processo: 0011012-05.2021.5.18.0016

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...