TRF1: Formado à distância em curso superior de educação física pode efetuar o registro profissional

TRF1: Formado à distância em curso superior de educação física pode efetuar o registro profissional

Um aluno formado no curso de Educação Física, na modalidade a distância (EaD), recorreu da decisão que negou seu mandado de segurança que tinha como objetivo o registro profissional no Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (CREF13/BA). Ao analisar o caso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a segurança é devida e reconheceu o direito do apelante ao registro profissional.

Segundo consta dos autos, um centro universitário localizado em Santa Catarina possuía medidas cautelares para esclarecimentos documentais e a suspensão de divulgação e de aproveitamento de disciplinas do curso de Educação Física na modalidade a distância e isso seria o suficiente para impedir o registro dos diplomas pelo CREF, “haja vista a fundamentada suspeita de irregularidade na respectiva concessão”.

Contudo, o curso foi reconhecido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) que emitiu a Nota Técnica (387/2013) esclarecendo que os “temas relacionados ao exercício profissional são de competência dos Conselhos Profissionais, enquanto temas relacionados à formação acadêmica, regulação e supervisão da educação competem a este Ministério da Educação”.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Hercules Fajoses, afirmou que “não compete aos Conselhos de Fiscalização Profissional a avaliação ou regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação”.

Outro ponto que o magistrado destacou foi uma consulta formulada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior a respeito da atuação dos conselhos profissionais e da oferta de disciplinas na modalidade a distância em curso superior, informando que a “legislação educacional não faz qualquer distinção entre os cursos superiores ofertados na modalidade presencial ou a distância, ambos possuem o mesmo status para fins legais”.

Nesse sentido, “os órgãos de fiscalização profissional não podem adotar medidas e critérios que possam impedir a emissão do diploma ou exercício profissional de graduado em curso ofertado na modalidade a distância”, concluiu a consulta.

Logo, como o apelante comprovou a conclusão do curso de Educação Física em instituição autorizada pelo Ministério da Educação, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, reconheceu que o apelante tem o direito ao registro profissional com a respectiva emissão da carteira profissional.

Processo: 1014908-39.2021.4.01.3300

Com informações do TRF-1

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...