STJ concede liberdade a condenado por tráfico que foi torturado para confessar

STJ concede liberdade a condenado por tráfico que foi torturado para confessar

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu pedido de liminar em Habeas Corpus para conceder liberdade a um homem condenado por tráfico de drogas que teria confessado o crime após sofrer tortura dos policiais militares.

De acordo com os autos, os policiais agrediram o suspeito tanto para obter a confissão quanto para encontrar o local em que as drogas estavam escondidas. Segundo o homem, os agentes desferiram vários socos na abordagem e também aplicaram descargas elétricas em suas partes íntimas com a pistola de choque taser.

Apesar de juntado ao processo laudo pericial que indica lesões físicas compatíveis com o relato do acusado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação à pena de cinco anos e dez meses por tráfico por entender que, conforme a teoria da fonte independente, haveria nos autos outros elementos suficientes para indicar a prática do crime.

O ministro Og Fernandes destacou que a sentença e o acórdão do TJ-MT reconheceram que as provas coletadas resultaram de tortura policial. Segundo explicou, “trata-se de um crime equiparado a hediondo, que não pode ser admitido e tolerado pelo Poder Judiciário sob nenhum aspecto”.

Na decisão, o ministro também destacou que a manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias, baseada na teoria da fonte independente, não é razoável. Conforme observou, não é possível separar das demais provas a conduta de policiais que praticaram tortura.

A concessão de liberdade vale até o julgamento do mérito do habeas corpus na 5ª Turma, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações do Conjur

HC 798.058

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laudo da PF descarta necessidade de hospitalização para Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (6) a divulgação do laudo feito...

STF: caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para estabelecer que a prática de caixa...

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...