Demora em procedimento hospitalar emergencial com danos implica em prejuízos indenizáveis

Demora em procedimento hospitalar emergencial com danos implica em prejuízos indenizáveis

A Corte de Justiça do Amazonas concluiu não haver omissão ou contradição em acórdão que reconheceu ser regular uma sentença contra a Samel. Em primeiro grau, o juízo recorrido acolheu o pedido de indenização dos autores, pais de criança que veio a óbito no pronto socorro da Serviços Médico Hospitalar, sob o fundamento de erro médico na condução e no tratamento para a retirada de corpo estranho numa criança de 1 ano e oito meses, consistente em bateria de controle remoto engolida pelo infante. Houve demora no atendimento necessário. O fato danoso ocorreu no ano de 2008. Foi Relator Anselmo Chíxaro. Os autores, N.M.A e A.S.B, serão indenizados.

Na sentença, e na origem, o juízo enveredou pela conclusão de que o médico deva identificar procedimentos que devem ser, de plano, acolhidos como ocorrências emergenciais, como no caso concreto, ante o elevado dano representado pelas bactérias alojadas no esôfago da criança, capazes de produzir complicações graves, como no caso, onde ocorreu a morte do menino. O julgado identificou a subsistência do erro, ante excessiva demora, marcado por negligência, imprudência e imperícia médicas.

No Apelo, o hospital defendeu a tese de que inexistiu nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais médicos e o resultado lesivo ocorrido. Alegou que o laudo do IML não indicava que o resultado lesivo pudesse ser atribuído aos profissionais. Considerou-se na instância superior que o procedimento na retirada do objeto estranho foi longo ante a gravidade da situação e a expectativa recomendada. 

O Grupo hospitalar debateu em embargos que não foram observadas dúvidas sobre as conclusões adotadas em laudo pericial, e que não foram observados os fundamentos de sua impugnação, mormente em primeira instância, que teria encerrado o processo sem proporcionar o contraditório. Em decisão do Relator, seguida à unanimidade  no julgado se concluiu pela não incidência das  omissões indicadas no julgamento.

Destacou a decisão que não se cuidou de apreciar se houve falhas estruturais nos serviços hospitalares ou ausência de equipamentos, mas a verificação de um erro médico, acolhido como incidente na espécie. 

Processo nº 0003159-94.2022.8.04.0000

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...