Advogado que falsificou documento para alterar prazo processual é condenado no TJSC

Advogado que falsificou documento para alterar prazo processual é condenado no TJSC

Um advogado que extraviou uma página de um processo físico e a substituiu por uma cópia adulterada, para modificar o início da contagem de prazo processual, foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento. Ele teria protocolado contestação no processo um dia após o decurso do prazo e feito posteriormente a falsificação ao modificar o dia em que seu cliente foi citado, para que a peça fosse considerada tempestiva. A decisão partiu do juiz Eduardo Bonnassis Burg, titular da Vara Criminal da comarca de Braço do Norte.

Segundo os autos, os crimes aconteceram em agosto de 2014, quando o profissional retirou os autos que tramitavam na 2ª Vara Cível da comarca. Ele teria extraviado uma folha de papel em que constava a informação de “juntado em 30/07”, substituindo-a por cópia adulterada com a informação “juntado em 31/07”, falsificando, no todo, documento público do Poder Judiciário.

O denunciado, ciente de que a contestação que ofereceu seria considerada intempestiva, uma vez que protocolizada um dia após o decurso do prazo, falsificou a folha e o carimbo de juntada do comprovante de citação de seu cliente, visando, assim, a modificar o início da contagem do prazo processual. O laudo pericial revelou “a presença de elementos característicos de falsificação documental, decorrente da digitalização e posterior impressão de fac-símile de carimbo e assinatura, com a utilização provável de equipamento de impressão com tecnologia jato de tinta”.

O homem foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos correspondentes a prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, no total de 1.260 horas. Cabe recurso da decisão ao TJS. Com informações do TJSC

(Ação Penal n. 0002611-91.2016.8.24.0010)​.

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...