Em São Paulo, justiça condena homem por estupro da filha menor de idade

Em São Paulo, justiça condena homem por estupro da filha menor de idade

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia condenou a 26 anos e oito meses de reclusão, no regime fechado, homem acusado de estupro contra a filha, que na época dos fatos era menor de 18 anos.
Consta nos autos do processo que a vítima viajou a Hortolândia para ficar na casa do pai. Durante a estadia o réu, por pelo menos seis oportunidades, forçou, mediante violência e grave ameaça, a adolescente a ter relações sexuais e também a praticar atos libidinosos. Em depoimento, a filha destacou que o acusado chegava mais cedo do trabalho, fechava as portas e janelas, colocava filme pornográfico na televisão e então cometia os crimes.
A prática criminosa cessou após a mãe, que ficou dias sem contato com a filha, exigir que o ex-marido trouxesse a menina de volta, caso contrário acionaria a policia. Diante de seguidas ameaças telefônicas, a vítima permaneceu em silêncio por dois meses, só revelando os fatos após o pai insistir que ela voltasse a passar dias com ele.
O juiz André Forato Anhê destacou em sua sentença que “não há dúvida de que o réu praticou conjunção carnal e atos libidinosos, mediante violência física”. “O testemunho da vítima e de sua genitora prestados na delegacia, e depois, sob o compromisso, em Juízo, apresentam coerência, foram seguros, categóricos e harmônicos, e respaldam os fatos imputados na denúncia”, apontou. O magistrado também frisou que não há motivos para acreditar que a vítima tenha revelado fatos falsos.
O juiz afastou a alegação defensiva de que não seria crível que ela tivesse ficado por dias seguidos sendo abusada e não tivesse gritado, pedido ajuda a vizinhos ou fugido. “Recorde-se de que a vítima havia retomado recentemente o contato com o acusado, seu pai biológico; estava em uma cidade onde não conhecia ninguém; temia que sua irmã e vizinhos não acreditassem nela; e tinha receio de ter seu comportamento questionado (como, de fato, o foi)”, ponderou. “Mesmo passados dois meses desde que retornou para a proteção da genitora, ainda se sentia coagida pelas ameaças diárias do acusado por telefone; e somente tomou coragem de contar acerca dos fatos para alguém por temer que se repetissem, diante do novo convite do pai para que retornasse à casa dele”, continuou. Segundo o magistrado, “todas essas circunstâncias demonstram o inegável temor reverencial da vítima em relação ao acusado, temor que contribui para explicar a imobilidade e para entender a culpa e a vergonha que surgiram na vítima desde o início da violência.”
O caso corre em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão. Com informações do TJSP

Leia mais

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Justiça condena Águas de Manaus após hidrômetro demonstrar consumo inferior ao faturado

O litígio teve origem em controvérsia envolvendo o faturamento do serviço de abastecimento de água em imóvel utilizado apenas de forma esporádica pelo consumidor....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Histórico do STF mostra que impedimentos de ministros sempre ocorreram por autodeclaração

O tema voltou ao debate público com as críticas direcionadas ao ministro Dias Toffoli, relator das investigações envolvendo supostas...

Ações indenizatórias contra empresas aéreas serão examinadas sob o crivo do Infovoo

Nesta semana foi lançado o InfoVOO – uma nova solução tecnológica, que é resultado da parceria entre o Conselho...

Longe da cura espiritual: Sendo o curandeirismo o meio para obter lucros fáceis, a prática é de estelionato

Quando práticas de cunho espiritual são utilizadas apenas como artifício para induzir a vítima em erro e obter vantagem...

Sucumbência não basta: Honorários não são devidos quando ação é extinta sem mérito

Os honorários de sucumbência têm natureza remuneratória e pressupõem efetiva atuação profissional no processo. Ausente qualquer manifestação do advogado...