TJAC autoriza a habilitação de mulher estrangeira para adoção de criança brasileira

TJAC autoriza a habilitação de mulher estrangeira para adoção de criança brasileira

O sonho de ser mãe poderá se tornar realidade para uma professora universitária de nacionalidade portuguesa. O pedido de habilitação à adoção internacional foi analisado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/AC) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e foi aprovado à unanimidade.

Por não morar no Brasil, os procedimentos foram mais complexos. A adotante reside atualmente em Vila Real, cidade de Portugal. Os trâmites burocráticos se iniciaram com o pedido de cooperação recebido da Autoridade Central de Portugal, onde ela manifestou sua vontade de adotar uma a duas crianças que possuam de zero a seis anos de idade.

Essa decisão de vida foi tomada aos 50 anos de idade, quando a professora formalizou sua candidatura à adoção internacional em diferentes países, sendo eles: Brasil, Bulgária, Eslováquia e Índia. A Comissão acreana compreendeu que a candidata possui o perfil exigido para o exercício da maternidade, conforme preconiza a legislação brasileira. Esse entendimento também foi atestado pela assistente social e psicóloga, por meio de relatório favorável à inserção da requerente no Cadastro Nacional de Adoção.

O juiz Gustavo Sirena, relator do processo no Ceja/AC, explicou que atualmente não há crianças disponíveis para adoção no Acre. Mas, quando houver, mesmo tendo o Certificado de Habilitação à Adoção Internacional, a pretendente deverá seguir o fluxo orientado pela Vara da Infância e Juventude do mesmo modo que os demais interessados, inclusive tendo de vir ao Brasil para o estágio de convivência com a criança. Com informações do TJAC

Leia mais

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional à aposentadoria especial de servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado...

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional...

STJ decide que falhas na guarda de provas não anulam processo sem comprovação de prejuízo

A decisão foi proferida em um processo envolvendo a prisão, em Roraima, de um foragido da Justiça do Amazonas....

Equilíbrio: se o banco não prova que todos os descontos eram legais, responde pelos que não explicou

Nas relações de consumo, a comprovação parcial da regularidade das cobranças não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Invertido...