Escritório de advocacia é proibido de admitir advogados mediante contrato de associação

Escritório de advocacia é proibido de admitir advogados mediante contrato de associação

A Justiça do Trabalho proibiu o escritório de advocacia Nelson Wilians & Advogados Associados de admitir advogados mediante contrato de associação. A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), é válida para todas as unidades da empresa.

O MPT-RJ recebeu denúncia em face do escritório com suspeita de fraude à relação de emprego, caracterizada pela simulação da condição de sócio. No curso da investigação foi constatado que havia todas as características do vínculo empregatício entre os advogados “associados” e a empresa: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. “Os advogados “associados” não atuam com independência, mas, sim, com pessoalidade, são subordinados aos seus coordenadores e outros superiores, e atuam de forma exclusiva (pois, afinal, passam toda a jornada no escritório, sujeitos a jornadas diárias extenuantes, que não permitem outra atividade profissional)”, apontou a procuradora do Trabalho, Isabela Maul, responsável pelo caso.

Após a apuração, o MPT-RJ ajuizou a ACP com o objetivo de coibir a empresa de admitir advogados empregados por meio de fraudulento contrato de associação, quando presentes os requisitos da relação de emprego.

Na sentença, a juíza do Trabalho, Patricia Lampert Gomes, da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, destacou que “na medida em que os cerca de 1.800 advogados associados prestavam serviços ao escritório reclamado, o escritório se utilizava dos serviços por eles prestados para se beneficiar, utilizando-se de subterfúgio à margem da norma celetista, de modo a escamotear uma relação de emprego existente por meio de uma falsa relação societária entre as partes”.

Além da proibição, a decisão estabeleceu pagamento de multa de R$1 milhão por danos morais coletivos e de R$30 mil por trabalhador não registrado ou admitido de forma contrária à determinação. Todos os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações do MPT

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...