Condenados três homens que mataram após briga de bar em Lages-SC

Condenados três homens que mataram após briga de bar em Lages-SC

Três homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Lages pela morte de um homem após a briga de um dos envolvidos com a vítima em um bar. Um quarto réu também foi denunciado pelo MPSC, mas absolvido. As penas variam entre 4 anos de reclusão em regime aberto e semiaberto e 10 anos de prisão em regime fechado.

Segundo a denúncia, Guilherme Roberto Adriano e Márcio Rodrigo Vargas começaram a brigar dentro de um bar. Os homens entraram em luta corporal na rua até serem separados e a briga cessar. Guilherme saiu do local e foi buscar uma faca. Quando voltou, não encontrou Márcio, que já havia saído do bar.

Guilherme entrou em um carro com Alisson Cruz Adriano, Doracilio Adriano, que dirigia o veículo, e o outro homem denunciado pelo crime. O grupo encontrou Márcio e o surpreendeu pelas costas. Alisson e Guilherme – com a suposta ajuda do quarto réu – desferiram na vítima diversos golpes com barra de ferro, faca, socos e chutes. A vítima não resistiu às lesões e morreu. Doracilio permaneceu no carro durante o crime e fugiu do local levando o grupo. O crime ocorreu em 16 de janeiro de 2019 em Lages.

Na denúncia, a 11º Promotoria de Justiça da Comarca de Lages frisou que “a conduta criminosa em questão foi motivada por vingança, em razão de desentendimentos havidos preteritamente entre a vítima e um dos denunciados”. A Promotora de Justiça Luciana Uller Marin explica que os réus usaram meio cruel e dificultaram a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença absolveu um dos réus e considerou três deles culpados. Guilherme Roberto Adriano recebeu a pena mais alta: 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado – uso de meio cruel e por impossibilitar defesa da vítima. Já Alisson Cruz Adriano foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto por lesão corporal resultante em morte, e Doracilio Adriano foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, também por lesão corporal resultante em morte.

Em relação ao réu absolvido, o Ministério Público informa que irá recorrer da decisão, uma vez que, mesmo reconhecendo a materialidade da autoria, o Conselho de Sentença o absolveu do crime praticado. A decisão é passível de recurso.

Processo: 0000797-49.2019.8.24.0039/SC

Fonte: MPSC

Leia mais

Exigir da defesa prova de falha do Estado por ausência do réu preso em audiência é prova diabólica, diz STJ

Corte manteve decisão proferida em revisão criminal pelo TJAM que anulou ação penal a partir da audiência de instrução, ao reconhecer falha estatal na...

Águas de Manaus falha, cobra de quem não deve e é condenada a pagar danos morais

Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, declara inexistente débito de R$ 14,5 mil e condena concessionária a pagar R$ 5 mil a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mortes em briga política devem ser julgadas pelo Tribunal do Júri, define STJ

Corte reafirma que, na fase de pronúncia, prevalece o princípio do in dubio pro societate, cabendo aos jurados decidir...

STJ mantém decisão que afastou culpa de hospital em morte de paciente após cirurgia de urgência

Ministro Humberto Martins entendeu que rever provas médicas para reconhecer falha hospitalar é vedado em recurso especial. Tribunal gaúcho...

STJ: Análises sobre indenização por recusa de tratamento em planos de saúde devem ficar suspensas

Tribunal vai definir, em julgamento repetitivo, se a negativa indevida de cobertura médica gera dano moral mesmo sem prova...

STJ: Estado só responde por danos em ordens judiciais quando há abuso ou erro na execução

Decisão mantém afastada a responsabilidade do Estado de São Paulo por supostos excessos na reintegração de posse do “Pinheirinho”,...