Réus que esquartejaram mulher no Acre são condenados

Réus que esquartejaram mulher no Acre são condenados

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, no estado do Acre, condenou três pessoas (dois homens e uma mulher) por terem participado do assassinato e esquartejamento de uma mulher em abril de 2020. Além disso, houve um quarto réu que roubou o celular da vítima e vendeu o aparelho a um terceiro. Três dos envolvidos no caso também foram sentenciados por integrar organização criminosa.

Os três réus condenados pelo homicídio qualificado devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Já réu que roubou o celular da vítima teve decretado o regime inicial semiaberto. Foram estabelecidas as seguintes penas pela juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária:

-A mulher e um dos homens condenados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima, assim como, por integrarem organização criminosa, cada um deve cumprir 23 anos e pagar 40 dias multa;

– O homem sentenciado por homicídio qualificado e que esquartejou e ocultou o corpo teve as penas de 16 anos e seis meses de reclusão, assim como, o pagamento de 10 dias e ainda deve cumprir a pena de um ano de detenção e pagar mais 10 dias multa;

-O quarto réu que é integrante de facção criminosa e furtou o celular da vítima deve cumprir sete anos de reclusão e pagar 10 dias multa.

De acordo com os autos, o crime aconteceu em abril de 2020, quando a vítima foi morta com estrangulamento e vários golpes de faca. Os dois acusados, o homem e a mulher sentenciados as penas de 23 anos foram até a vítima gravaram uma espécie de interrogatório e estipularam a maneira que a mulher deveria ser morta.

Segundo o que consta no processo, eles teriam cometido o crime para enaltecer facção, por acreditarem que a vítima pertenceria a organização criminosa rival. Depois de terem matado a vítima, esquartejaram o corpo e jogaram os restos mortais em um igarapé.

Na sentença a magistrada discorreu sobre a culpabilidade dos três réus condenados por homicídio qualificado. A juíza ressaltou a violência gerada pela presença das facções criminosas que causam terror e vários crimes.

“O crime foi executado em razão da contenda entre facções criminosas. Essas facções possuem grande poder bélico e são responsáveis por crimes bárbaros e violentos em nossa sociedade, buscam dominar bairros e arregimentar o maior número possível de pessoas, causando terror nas localidades que dominam, o que torna a conduta altamente reprovável”, escreveu Campos.

Processo n.°0004854-35.2020.8.01.0001

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...