Terceira Câmara Cível do TJAM julga recursos de ações consumeristas

Terceira Câmara Cível do TJAM julga recursos de ações consumeristas

Foto: Raphael Alves

Entre os processos julgados pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas nesta segunda-feira (12/09), dois se referem a relações de consumo, envolvendo questões como inscrição indevida em órgão de restrição de crédito e cobrança de valores sem contrato.

No processo n.º 0661897-28.2019.8.04.0001, empresa de crédito apelou de decisão da 4.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que a condenou a indenizar uma cliente no valor de R$ 10 mil e a pagar multa de R$ 5 mil por descumprir decisão judicial para retirada do nome da cliente de restrição cadastral.

Neste caso, havia sido firmado contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária, e a requerente teve seu nome inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito mesmo sem ter prestações em atraso, com pagamentos feitos em juízo e levantados por alvará judicial.

O colegiado manteve a sentença por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador João Simões, que observou que a inscrição do nome da recorrida em órgão de restrição de crédito de forma indevida atrai danos morais in re ipsa (que se presume pelo próprio fato ocorrido).

Já na Apelação Cível n.º 0636625-66.2018.8.04.0001, duas empresas (de plano de saúde e instituição bancária) recorreram de sentença da 5.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que declarou a inexistência do contrato fraudulento, condenou-as a restituir em dobro os valores descontados da conta da pessoa idosa e a indenizá-lo por danos morais em R$ 30 mil.

“A responsabilidade civil objetiva independe de culpa e deriva da natureza consumerista da relação. A conduta dos requeridos está clara nos autos, notadamente pela ausência de provas da contratação dos serviços cobrados e de autorização dos descontos em conta. O dano moral e seu nexo com a conduta dos réus também estão demonstrados na dinâmica dos fatos”, afirmou na decisão o juiz José Renier da Silva Guimarães.

Após sustentação oral pela parte apelada, o relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho apresentou seu voto reconhecendo o acerto da sentença quanto ao dever de indenização pelas duas partes, sendo que uma apontou o débito e a outra lançou e cobrou os valores; mas votou pela redução do valor dos danos morais.

Os desembargadores apreciaram a questão, cujo montante arbitrado pelo colegiado costuma ser de R$ 5 mil para situações semelhantes, mas devido à recorrência da empresa do plano de saúde (conforme relatado pela defesa do apelado, que tem fé pública), o valor foi alterado para R$ 10 mil no julgamento, cujo acórdão será lido na próxima sessão.

Fonte: Asscom TJAM

 

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso do prazo de 180 dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...

Juízo aplica regra legal da pandemia e descarta dano moral em ação contra organizadores de evento em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA...

Juíza nega pedido de indenização por descontos de cartão RMC e aplica tese do TJAM sobre contratação válida

A Justiça do Amazonas negou pedido de indenização por danos morais ajuizada contra o Banco Bradesco por descontos relacionados...