TSE decide remover publicação de Bolsonaro contra Lula no Twitter

TSE decide remover publicação de Bolsonaro contra Lula no Twitter

Foto: Lula Marques/Agência PT

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou hoje (1°), por 6 votos a 1, a remoção de postagens do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, que associam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). As publicações foram feitas no perfil verificado de Bolsonaro no Twitter.

Com a ordem de remoção, a maioria dos ministros atendeu a pedido do PT. O partido apresentou uma representação contra Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminação de desinformação. Os ministros decidiram também multar o presidente em R$ 5 mil.

Ficou vencida no caso somente a relatora, ministra Maria Claudia Bucchianeri. Em agosto, ela havia negado liminar (decisão provisória) ao PT no processo, por não ter visto urgência ou uso de material manifestamente inverídico nas publicações. As postagens questionadas pelo PT trazem o vídeo de uma reportagem com interceptações telefônicas em que um líder do PCC diz: “Com o PT nois (sic) tinha diálogo. O PT tinha com nois (sic) diálogo cabuloso”.

Prevaleceu ao final a divergência do ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou não ter dúvida sobre a violação à legislação eleitoral, por ver ofensa à honra de um candidato por outro, sem lastro em indícios suficientes. “A intenção de atacar a honra alheia é manifesta e a gravidade da conduta deve ser avaliada em razão do cargo de presidente”, afirmou o ministro.

Acompanharam a divergência os ministros Cármen Lúcia, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Alexandre de Moraes, presidente do TSE, para quem a Justiça Eleitoral estabelece um precedente importante no caso.

No voto, Moraes disse que o TSE precisa mostrar que irá remover não só informações claramente falsas, como também publicações que se valem de informações verdadeiras mas distorcidas. “Notícias que desvirtuam fora das redes devem ser combatidas”, afirmou o ministro.

Em nota, a defesa de Jair Bolsonaro disse que “prefere acreditar que a guinada jurisprudencial levada a efeito pelo TSE na manhã de hoje tenha sido concebida com o propósito específico de estimular o fair play eleitoral por parte de todos os candidatos. A partir de agora, por força do princípio da colegialidade e em nome da coerência jurídica, expressões até mais graves, a exemplo da imputação de crime, não merecem ser toleradas”.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...