Ministro do TSE defere registros de duas candidaturas à Presidência

Ministro do TSE defere registros de duas candidaturas à Presidência

Reprodução

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu na noite de ontem (21) os primeiros registros de candidatura à Presidência da República. As duas primeiras candidaturas deferidas são de Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU).

As candidaturas dos vices Antonio Alves (PCB) e Raquel Tremembé (PSTU) – que compõem as chapas de Sofia e Vera, respectivamente – também tiveram seus registros aprovados.

A validação do registro de candidatura pelo TSE é uma das etapas obrigatórias para quem pretende concorrer à Presidência. No procedimento, a corte eleitoral analisa se a documentação apresentada pelo candidato está em conformidade com o exigido pela legislação eleitoral.

Entre os documentos obrigatórios estão declaração de bens e certidão de antecedentes criminais. O TSE avalia também se consta, em nome do candidato, algum impedimento legal, incluindo aqueles previstos na Lei da Ficha Limpa. Os postulantes não podem, por exemplo, ter condenação por órgão colegiado da Justiça pesando sobre si.

É possível que as candidaturas tenham sido ainda impugnadas (questionadas) pelo Ministério Público, por candidato, partido ou coligação adversária ou, até mesmo, por algum cidadão. Nos casos de Sofia Manzano e Vera Lúcia, “Lewandowski anotou que não houve impugnação ao registro ou notícia de inelegibilidade”.

Neste ano foram feitos 12 pedidos de registro de candidatura à Presidência, todos apresentados ao TSE até o prazo final, em 15 de agosto. Conforme o calendário eleitoral, os ministros da corte têm até 12 de setembro para julgar se deferem ou negam os registros dos outros dez candidatos.

Cabe ao TSE julgar os pedidos de registro apenas para Presidência e Vice-Presidência da República. Para os demais cargos, a análise é feita pelos tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de...

Companhia é condenada a indenizar passageiro que foi retirado de voo por causa de pet

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, condenou uma empresa de transporte...

Empresa de engenharia é condenada por abandonar obra em hotel de luxo

A juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa...