Uso do nome mórmon em site não viola direito de igreja que registrou a marca, diz STJ

Uso do nome mórmon em site não viola direito de igreja que registrou a marca, diz STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o uso do nome mórmon no site vozesmormons.com.br não caracteriza violação do direito de propriedade da marca mórmon, registrada pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

Por unanimidade, os ministros confirmaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu não ter havido violação do direito de uso da marca mórmon, pois o termo designa uma religião e possui natureza evocativa.

No recurso ao STJ, a Corporation of the President of the Church of Jesus Christ of Latter-day Saints e a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias defenderam o uso exclusivo da marca mórmon, cujo registro lhes foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1992. Sustentaram que o termo não pode ser considerado de uso comum e que o nome do domínio de internet vozesmormons.com.br viola sua propriedade, causa confusão de marcas e gera concorrência desleal.

Análise dos sinais de distinção da marca

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a marca – sinal que distingue o produto ou serviço de outros similares – pode ser objeto de registro e proteção, conforme a Lei de Propriedade Industrial (LPI).

“A distintividade possibilita o reconhecimento do objeto, ou seja, o diferencia dos demais de mesmo gênero, espécie, natureza e origem. Dessa forma, a análise dos sinais de distinção da marca é fundamental para a concessão ou não do seu registro”, afirmou.

Para o ministro, o grau de proteção de cada marca, no mercado e junto ao público em geral, vai depender diretamente do nível de distintividade que apresenta. Ele acrescentou que os sinais distintivos podem ser evocativos ou sugestivos, arbitrários ou fantasiosos.

“A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que marcas fracas, sugestivas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé”, explicou o relator.

Uso exclusivo de marca religiosa só é garantido se remeter à instituição

Segundo Cueva, o termo mórmon está ligado à religião e tem forte conexão com a doutrina, porém, o uso exclusivo de uma marca religiosa somente pode ser garantido se ela remeter especificamente à instituição proprietária.

No entender do ministro, se a marca evocar, em primeiro lugar, a religião, seus seguidores ou sua doutrina, a coexistência deverá ser tolerada. “No caso, o sinal distintivo não tem ligação direta com a entidade que a registrou, mas remete à própria religião por ela professada e, principalmente, aos seus adeptos, o que caracteriza um sinal meramente sugestivo, devendo a coexistência ser tolerada”, declarou.

No caso julgado, o magistrado destacou que é praticamente impossível tratar do tema da doutrina mórmon sem se utilizar do termo registrado.

Dessa forma, para o relator, “o domínio vozesmormons.com.br, além de apresentar explicação clara acerca de seus propósitos e de sua desvinculação com as instituições recorrentes, fez uma combinação com o termo registrado, de modo a permitir a diferenciação pelos leitores e impedir qualquer tipo de confusão prejudicial à detentora da marca mórmon, não havendo razões para que seja obrigado a se abster do uso do termo e, menos ainda, a indenizar as autoras”.

Ao negar provimento ao recurso, o colegiado considerou que rever o entendimento do TJSP – que afastou as hipóteses de confusão nos fiéis e de concorrência desleal – exigiria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Empresa de transporte é condenada por colisão causada por motorista que avançou sinal no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa de uma empresa que, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de transporte é condenada por colisão causada por motorista que avançou sinal no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa...

Sem alteração do titular, dívida de conta de energia é dos herdeiros, confirma STJ em caso do Amazonas

Uma dívida de energia elétrica, gerada em imóvel alugado e sem atualização cadastral junto à concessionária, acabou recaindo sobre...

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela...