TST: número de ações não reflete discriminação sexual no trabalho

TST: número de ações não reflete discriminação sexual no trabalho

Alvo de discriminação no mercado de trabalho, homossexuais e transexuais ainda recorrem pouco à Justiça para fazer valer seus direitos. Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Emmanoel Pereira, as queixas que chegam a ser ajuizadas não dão conta da real dimensão do problema em ambientes laborais.“São diárias as notícias de que gays, lésbicas, travestis, transexuais, dentre outros, permanecem alvo de perseguições em âmbito privado e profissional. E o pior: esses números não se refletem em ações judiciais”, disse Pereira.

O ministro participou da abertura de um debate sobre a diversidade e a pluralidade no ambiente de trabalho que o TST realizou esta manhã, em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais; queer; intersexo; assexual e outras identidades de gênero e orientações sexuais).

Segundo o ministro, o TST não dispõe de dados estatísticos oficiais, mas é possível observar, na prática cotidiana da magistratura, “a baixa quantidade de ações que objetivam discutir tais problemas”. Fato que, para Pereira, demonstra “o receio desses grupos vulneráveis de recorrer ao Poder Judiciário”.

Consultado, o tribunal confirmou, por meio de sua assessoria, que, de fato, não dispõe de levantamentos sobre os processos trabalhistas motivados por discriminação sexual – que, em geral, são elencados como pedidos de indenização por dano moral, assédio moral ou assédio sexual.

Destacando o “forte caráter social” da Justiça do Trabalho, o ministro argumentou que a importância de garantir a inclusão, a diversidade e a pluralidade exige dos juízes do trabalho uma “sensibilidade diferenciada”.

“A implementação de ações que se destinem a enfrentar as barreiras ainda existentes, para a mais completa inclusão desse grupo de pessoas no mercado de trabalho, representa bandeira a ser fortemente sustentada por esta Justiça social”, declarou o ministro, ao citar o resultado de uma pesquisa de 2020 que apurou que ao menos 38% das empresas brasileiras têm alguma restrição à contratação de homossexuais e transexuais.

“E não para por aí. Mesmo quando vencido o primeiro obstáculo e efetivada a contratação, há de ser enfrentada a discriminação interna, ainda mais resiliente e contínua”, destacou Pereira, apontando que ações discriminatórias acarretam prejuízos sociais e econômicos que afetam não só a pessoa vítima do preconceito.

“Sob a perspectiva do trabalho, a preocupação no combate à discriminação torna-se mais premente. Privar alguém de oportunidades de acesso ao mercado significa negar seu direito fundamental à participação na sociedade e ao sustento próprio de sua família. Mais do que isso, a inacessibilidade configura, paradoxalmente, um empurrão em direção à marginalidade”, argumentou o presidente do TST.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de...

ZFM: Isenção fiscal não se estende automaticamente a taxas sem previsão legal específica

O direito à isenção tributária não pode ser ampliado por analogia. Quando se trata de taxas, a dispensa de...

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...