TJAM: ICMS em transferência de produtos entre unidades do mesmo contribuinte é mantido

TJAM: ICMS em transferência de produtos entre unidades do mesmo contribuinte é mantido

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sessão de hoje (15/06), mantiveram sentença de 1.º Grau e negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas em processo envolvendo cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre unidades do mesmo proprietário.A decisão foi unânime, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa.

Conforme o processo, sentença da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual concedeu segurança à empresa do ramo de produtos alimentícios, contra ato de chefes de órgãos como Departamento de Arrecadação, Desembaraço de Documentos Fiscais e Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz), para suspender a exigibilidade do recolhimento de ICMS na transferência de mercadorias entre matriz e filiais da impetrante e o recolhimento antecipado do referido tributo, por não haver transferência de titularidade de mercadorias.

Na sentença, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa destaca que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que “o mero deslocamento de bens entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica (sem mudança de titularidade) não caracteriza circulação de mercadorias”, destacando o julgado no REsp n.º 1.125.133/SP, em 2010, sob o crivo dos Recursos Repetitivos.

Também o Supremo Tribunal Federal é citado na decisão, por ter o mesmo entendimento, no sentido de ser incabível ICMS incidente sobre o mero deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo titular ainda que estejam localizados em diferentes unidades federativas (ARE 756636 RS e ARE 764196 AgR).

Na apelação, o Estado do Amazonas alegou que não se trata de incidência de ICMS decorrente da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, mas de cobrança antecipada do tributo sobre a posterior comercialização, o que teria legitimidade amparada pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Estadual e pelo respectivo Decreto que o regulamenta.

Contudo, ao analisar o processo, o colegiado manteve a sentença, ressaltando a aplicação da Súmula 166 do STJ, que trata do tema. “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.

Segundo o relator Mauro Bessa, em seu voto, “observa-se que efetivamente o entendimento firmado pelo juízo a quo encontra esteio na jurisprudência pátria e deve ser mantido, visto que a circulação de uma mercadoria deve pressupor a transferência de propriedade do bem de uma pessoa para outra, sem a qual é descabido reconhecer a ocorrência do fato gerador do tributo, a ensejar a exigibilidade do ICMS”.

Apelação Cível n.º 0720791-26.2021.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...