Servidoras do Mato Grosso do Sul concursadas não podem ser dispensadas por causa de terceirização

Servidoras do Mato Grosso do Sul concursadas não podem ser dispensadas por causa de terceirização

Por considerar que a alteração contratual violou a impessoalidade que norteia a regra de seleção de pessoal da Administração Pública indireta, a Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) condenou a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) a manter duas agentes de tratamento de esgoto em seus empregos.

As mulheres foram aprovadas para a função por meio de concurso público. No entanto, a Sanesul firmou parceria público-privada para terceirizar a operação das estações de esgoto e, com isso, extinguiu o cargo de agente de tratamento.

As autoras foram alocadas em outra função e tiveram dificuldades para desenvolver as novas atividades. Segundo elas, seu superior as considerou inaptas, pois não tinham a mesma força física dos funcionários homens. Elas foram dispensadas por rendimento insatisfatório.

Na ação, elas alegaram que houve alteração unilateral das funções para as quais foram aprovadas em concurso e que foram cobradas para executar com excelência um serviço típico de encanadores.

Para o juiz André Luis Nacer de Souza, ao optar pela contratação direta por meio de concurso, a Administração Pública “criou expectativa no administrado de que, mediante seu esforço, poderia obter acesso ao emprego”. Assim, não poderia posteriormente extinguir o posto de trabalho por conta de terceirização.

“Admitindo-se tal conduta, permitir-se-ia ao administrador público extinguir empregos públicos, cujos ocupantes foram escolhidos
por concurso público, a fim de possibilitar que pessoas específicas não aprovadas no certame sejam empregadas nas mesmas funções mediante contratação pela empresa prestadora de serviços beneficiária da terceirização”, explicou o magistrado.

Fonte: Conjur

 

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