Tribunal Pleno define nomes de juízes removidos para unidades de Manaus e do interior

Tribunal Pleno define nomes de juízes removidos para unidades de Manaus e do interior

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou nesta terça-feira (17/05) a escolha de nomes dos juízes inscritos em processos administrativos de remoção para Varas da Comarca de Manaus e do interior.

Para a Comarca de Manaus, foram removidos os seguintes magistrados: 2.ª Vara do Juizado Especializado do Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, pelo critério de antiguidade, a juíza Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro; 6.ª Vara Criminal, por merecimento, o juiz Anésio da Rocha Pinheiro; 4.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, por antiguidade, a juíza Lídia de Abreu Carvalho.

Para o interior, foram removidos os magistrados: Comarca de Boa Vista do Ramos, por antiguidade, o juiz João Gabriel Cirelli Medeiros; 1.ª Vara da Comarca de Maués, por merecimento, a juíza Andressa Piazzi Brandemarti; 1.ª Vara da Comarca de Manicoré, por merecimento, a juíza Naia Moreira Yamamura.

No processo de remoção para a Comarca de Jutaí, pelo critério de antiguidade, apenas uma magistrada havia feito inscrição, mas desistiu posteriormente.

Os editais foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico no dia 01/04/2022 e o resultado da votação pelo Tribunal Pleno também será divulgado no DJe.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...