TRF-4 concede aposentadoria por invalidez para mulher com depressão que está afastada do trabalho

TRF-4 concede aposentadoria por invalidez para mulher com depressão que está afastada do trabalho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por invalidez para uma segurada de 59 anos de idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofre de transtorno depressivo recorrente e está afastada do trabalho desde 2007. A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma no dia 20/4. Segundo o colegiado, foi comprovado que a mulher possui enfermidade que a incapacita total e permanentemente para atividades laborais e que, considerando o quadro clínico e as condições pessoais dela, o benefício previdenciário deve ser concedido. A 6ª Turma estabeleceu que a aposentadoria deve ser implementada no prazo de 20 dias contados da intimação do INSS.

A ação foi ajuizada pela segurada, moradora de Alvorada (RS), em novembro de 2020. Ela afirmou que trabalhou como empregada doméstica e auxiliar de limpeza até 2007 quando passou a receber auxílio-doença por sofrer uma entorse no tornozelo além de possuir transtorno afetivo bipolar e depressão.

Em agosto de 2018, o INSS cessou o pagamento do auxílio, após a perícia concluir que a segurada tinha condições de retornar ao trabalho. A mulher realizou um novo requerimento administrativo de concessão do benefício, em março de 2019, mas a autarquia indeferiu o pedido.

No processo, ela requisitou à Justiça o restabelecimento do auxílio ou a concessão de aposentadoria por invalidez. A autora argumentou que no período em que recebeu o benefício do INSS sofreu a perda do filho, vítima de assassinato, o que agravou os episódios de transtorno depressivo. Ela declarou que nunca conseguiu recuperar as condições laborativas e que permaneceu em tratamento médico psiquiátrico mesmo após o corte do auxílio.

O juízo da 25ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença, em novembro de 2021, considerando o pedido improcedente. A segurada recorreu ao TRF4.

Na apelação, a mulher sustentou que foram apresentados exames e laudos médicos no processo que comprovariam o tratamento psiquiátrico contínuo dela pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que demonstrariam a incapacidade laboral.

A 6ª Turma deu provimento ao recurso, determinando que o INSS pague o auxílio-doença retroativamente desde o requerimento administrativo em março de 2019 com a conversão em aposentadoria por invalidez desde a data do julgamento pelo colegiado.

O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou que “tendo em vista todo o conjunto probatório, entendo que a autora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, sem condições de integrar qualquer processo de reabilitação profissional. Isso porque é imprescindível considerar, além do estado de saúde, as condições pessoais do segurado, como a idade, a escolaridade, a limitada experiência laborativa e, por fim, a realidade do mercado de trabalho atual, já exíguo até para pessoas jovens e em perfeitas condições de saúde. Assim, ordenar que a postulante, com tais limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa”.

Em seu voto, o magistrado ressaltou: “foram apresentados atestados médicos, inclusive posteriores ao laudo oficial judicial, no sentido de que a autora permanece em tratamento psiquiátrico pelo menos desde 2011. O fato de a doença psiquiátrica, no momento da realização da perícia judicial em 2021, ter sido considerada em remissão ou de leve intensidade, não significa que ela não esteja total e definitivamente incapacitada para o trabalho formal (do qual está afastada desde 2007), considerando-se todo o conjunto probatório e as condições pessoais”.

O desembargador concluiu que “deve ser concedida a aposentadoria por invalidez, pois demonstrado nos autos pelo conjunto probatório, que a parte autora é portadora de moléstias que a incapacitam para o exercício de suas atividades laborativas, sem recursos pessoais capazes de garantir-lhe êxito em reabilitar-se e reinserir-se adequadamente no mercado de trabalho”.

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Desembargadora determina remoção de post difamatório contra médico no Facebook

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção imediata de uma publicação no Facebook que...

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Esposa e outros quatro réus são condenados por homicídio qualificado

Após mais de 18 horas de julgamento, os réus Nathalia Haiana Ramos da Silva, Larissa Pamela Ramos da Silva,...

Corregedoria amazonense treina profissionais que atuarão na 2.ª edição do “Registre-se!”

Mais de 50 profissionais que trabalharão na triagem da segunda edição da Semana Nacional do Registro Civil – Registre!,...

Plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia refratária

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN votaram, à unanimidade, para que um plano...

Acusados de prática de estupro e roubo em motel são condenados

Dois homens, acusados de prática de crimes de estupros, roubos e associação criminosa, foram julgados e condenados em Paulo...