Justiça do DF nega pedido de preso para realizar trabalho externo na casa da mãe

Justiça do DF nega pedido de preso para realizar trabalho externo na casa da mãe

Distrito Federal – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de preso para trabalho externo em empresa localizada na casa de sua mãe. O réu cumpre pena de 27 anos, 8 meses e 1 dia de prisão pela prática dos crimes de furto, roubo e ameaça.

O MPDFT manifestou-se contra o pedido, pois se trata de trabalho externo, em contrato de trabalho proposto pela mãe do sentenciado. Segundo o Ministério Público, o preso exerceria a função de auxiliar de cozinha em empresa caseira, sem nenhum outro funcionário, sendo que a fiscalização e avaliação de suas atividades ficariam ao encargo de sua mãe. Como a situação não condiz com o senso de disciplina, autodeterminação e responsabilidade esperados, requereu que o pedido fosse negado.

Ao decidirem o recurso, os desembargadores esclareceram que apesar de “a jurisprudência desta e. Corte de Justiça inclinar-se pela possibilidade do deferimento de propostas de emprego em empresa pertencente a familiares do sentenciado, as peculiaridades do caso demonstram não ser a medida prudente”. Ressaltaram que, como a empresa funciona na casa da mãe do preso, “o benefício legal poderá vir a ser desvirtuado, assemelhando-se a uma prisão domiciliar. Além disso, o sentenciado realizaria atividades internas, sob supervisão exclusiva de sua genitora, o que também inviabiliza qualquer fiscalização por parte do Sistema Penitenciário”.

Processo: 0700720-85.2022.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

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