STJ: Prescrição só ocorre uma vez na relação jurídica

STJ: Prescrição só ocorre uma vez na relação jurídica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor não interrompe o prazo prescricional, quando já tiver havido anterior interrupção pelo protesto das duplicatas.

A decisão teve origem em embargos à execução opostos por uma construtora diante da cobrança de R$ 367 mil, relativos a seis duplicatas mercantis e às despesas de protesto. Nos embargos, a devedora alegou a prescrição do crédito, sustentando a incidência do prazo trienal.

Nas instâncias ordinárias, os embargos foram julgados improcedentes. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), para não se criar vantagem excessiva para o devedor, a interpretação do artigo 202 do Código Civil deve considerar a diferenciação entre causas de interrupção judiciais e extrajudiciais, sendo que somente estas últimas ocorrem apenas uma vez. Assim, após a interrupção pelo protesto, a propositura de demanda judicial interromperia o prazo novamente.

Ao STJ, a devedora alegou que não seria possível interromper o prazo mais de uma vez, independentemente da distinção doutrinária entre interrupção judicial ou extrajudicial.

Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o curso do prazo prescricional é interrompido quando o titular do direito manifesta, por uma das formas previstas em lei, a intenção de exercê-lo, ou quando o devedor manifesta inequivocamente o reconhecimento daquele direito, conforme o artigo 202 do Código Civil.

Ela destacou que, com o objetivo de evitar a perpetuidade da incerteza nas relações jurídicas, o código de 2002 inovou ao dispor, de forma expressa, que a interrupção da prescrição só poderá ocorrer uma vez.

Antes – acrescentou a magistrada –, sob o Código Civil de 1916, discutia-se a possibilidade de o prazo ser interrompido ilimitadamente, e ainda hoje a doutrina debate se a interrupção pode ocorrer apenas uma vez, independentemente de seu fundamento, ou se poderia acontecer uma vez para cada uma das causas interruptivas previstas nos incisos do artigo 202 do novo código.

“A expressa previsão do atual código civilista (artigo 202, caput) parece ter dissipado as dúvidas acerca da limitação, a uma única vez, da ocorrência da interrupção da prescrição. Ocorre que a aplicação estrita do referido dispositivo legal gera controvérsias de ordem prática apontadas por parte da doutrina”, afirmou.

Ao citar julgamento da Terceira Turma no REsp 1.504.408, a ministra recordou que, em seu voto divergente, defendeu que a interrupção da prescrição se desse apenas uma vez para a mesma relação jurídica – isto é, independentemente do fundamento, posição por ela reforçada no REsp 1.924.436.

A relatora salientou que, embora o ajuizamento da ação declaratória de inexigibilidade de débitos seja uma causa interruptiva do prazo da prescrição – que é de três anos, na hipótese de duplicatas –, este já havia sido interrompido com o protesto dos títulos. Como a citação na ação declaratória não produziu nova interrupção, a execução foi ajuizada fora do prazo, razão pela qual a Terceira Turma extinguiu o processo.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

 

Leia mais

STF aplica tese da “busca invasiva sem justificativa” e invalida prova de tráfico por abordagem no Amazonas

Ministro Dias Toffoli rejeita recurso do MP/AM e reafirma necessidade de fundadas razões objetivas para busca pessoal sem mandado judicial, nos moldes da tese...

STJ barra prescrição virtual e mantém validade de processo contra acusado por tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Agravo em Recurso Especial nº 2911453/AM, negou provimento ao recurso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF aplica tese da “busca invasiva sem justificativa” e invalida prova de tráfico por abordagem no Amazonas

Ministro Dias Toffoli rejeita recurso do MP/AM e reafirma necessidade de fundadas razões objetivas para busca pessoal sem mandado...

Isenção de IPVA para PcD: direito retroativo à data do requerimento

O ato de concessão de isenção de imposto tem natureza declaratória. Por isso o direito reconhecido com atrasado deve...

Réus em ação do golpe, Cid e Braga Netto ficam cara a cara no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para realizar nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a acareação entre...

STJ barra prescrição virtual e mantém validade de processo contra acusado por tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Agravo em Recurso Especial nº...