Justiça invalida uso de imóveis públicos para reforçar patrimônio do BRB

Justiça invalida uso de imóveis públicos para reforçar patrimônio do BRB

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes duas ações populares que questionavam a Lei Distrital 7.845/2026, criada para fortalecer a situação econômico-financeira do Banco de Brasília (BRB). Nas decisões, a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos que autorizavam a utilização de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para a capitalização da instituição financeira e declarou a nulidade dos atos praticados com base nessas previsões legais.

As ações discutiam o uso de bens pertencentes ao Distrito Federal e a empresas estatais, como Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), em operações destinadas ao reforço patrimonial do BRB. Os autores sustentaram que a medida desrespeitava a autonomia patrimonial dessas entidades e violava normas de proteção do patrimônio público.

Ao analisar os casos, o magistrado entendeu que a legislação não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para o uso dos imóveis, nem observou requisitos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos. As decisões também destacaram que o patrimônio das empresas estatais possui autonomia jurídica e não pode ser tratado como extensão do patrimônio do ente controlador.

As sentenças determinaram a nulidade dos atos administrativos e societários que dependam diretamente dos dispositivos considerados inconstitucionais, inclusive em relação a operações de alienação, transferência, oneração ou utilização patrimonial previstas na lei. A Justiça ressaltou, contudo, que a decisão não impede outras formas de fortalecimento financeiro do banco que observem os requisitos constitucionais e legais.

Os pedidos de condenação ao ressarcimento de danos ao erário foram rejeitados por ausência de comprovação de prejuízo patrimonial concreto. Também foi reconhecida a perda parcial do objeto das ações em relação à Gleba A da Serrinha do Paranoá e ao imóvel do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), retirados posteriormente da relação de bens abrangidos pela legislação.

Pocesso: 0703639-51.2026.8.07.0018 e 0703674-11.2026.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho mantém justa causa de topógrafo após exame toxicológico apontar uso de cocaína

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um topógrafo que trabalhava em atividades de mineração...

Justiça invalida uso de imóveis públicos para reforçar patrimônio do BRB

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes duas ações populares que questionavam a Lei...

Supermercado é condenado por abordagem inadequada em caixa de autoatendimento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um supermercado ao pagamento de...

Entidades da indústria e do comércio recorrem ao STF contra fim da 6×1

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram...