Motorista que provocou dois acidentes em sequência após beber tem condenação mantida

Motorista que provocou dois acidentes em sequência após beber tem condenação mantida

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista que, após ingerir bebida alcoólica, provocou dois acidentes de trânsito em sequência, em Brusque, na noite de 2 de maio de 2025. A pena foi mantida em um ano e 10 meses de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir por sete meses e 10 dias.

Segundo os autos, o primeiro acidente ocorreu por volta das 23h20min, na rua Sete de Setembro. O motorista invadiu a contramão e colidiu com uma motocicleta. Após o impacto, a moto ficou presa ao automóvel e foi arrastada por aproximadamente 400 metros. A vítima sofreu lesões e precisou de atendimento hospitalar. O condutor, contudo, não parou para prestar socorro e fugiu do local.

Na sequência, ainda de acordo com os autos, o motorista seguiu pela rodovia Antônio Heil e colidiu com outra motocicleta. A vítima sofreu fratura na perna direita e precisou passar por cirurgia. Novamente, o condutor deixou o local sem prestar assistência, mas acabou contido por populares até a chegada da Polícia Militar.

Os policiais que atenderam a ocorrência relataram que o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez, como odor etílico, olhos avermelhados, fala alterada, dificuldade para se equilibrar e comportamento agressivo. Ele admitiu ter consumido bebida alcoólica e recusou o teste do etilômetro. Também foram encontradas latas de cerveja no veículo.

A defesa recorreu da sentença condenatória do juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. Alegou insuficiência de provas e destacou a ausência de exame de corpo de delito e de teste do bafômetro.

A desembargadora relatora do apelo, porém, considerou que a materialidade e a autoria foram demonstradas pelo boletim de ocorrência, auto de constatação de alteração da capacidade psicomotora, depoimentos das vítimas e dos policiais e pela própria admissão do motorista quanto às colisões.

Conforme a relatora, a legislação de trânsito não exige necessariamente o teste do etilômetro para comprovar a alteração da capacidade psicomotora. A embriaguez pode ser demonstrada por outros meios de prova, inclusive pelos sinais constatados pelos agentes públicos.

“Após o advento da Lei n. 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro ou em amostras de sangue”, reforçou.

O voto também afastou o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois crimes de lesão corporal. Segundo a análise, trata-se de dois eventos lesivos autônomos, com o envolvimento de vítimas distintas, além de haver elementos que indicam habitualidade na conduta. O motorista já havia sido condenado anteriormente por dirigir sob influência de álcool e voltara a ser autuado pelo mesmo comportamento.

A única alteração na pena foi a redução da multa, de 21 para 10 dias-multa, em razão da necessidade de proporcionalidade com a sanção corporal. O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos integrantes da 2ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5003076-80.2025.8.24.0533).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...