Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente por falha em conserto

Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente por falha em conserto

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma oficina mecânica a indenizar um cliente de Itambacuri, no Vale do Mucuri, por prejuízos gerados após falhas em reparo de uma caminhonete e para compensar o período em que ficou impossibilitado de trabalhar.

Os danos emergentes foram fixados em R$ 73 mil, e os lucros cessantes em R$ 30 mil. A decisão ainda negou o pedido da oficina para receber R$ 7.450 por serviços que teriam sido executados no veículo do cliente.

Manutenção

O proprietário da caminhonete relatou no processo que deixou o veículo na oficina para a troca de um bico injetor e reparos específicos. Segundo ele, após ficar longo período sob a responsabilidade do estabelecimento, o veículo apresentou uma série de novos defeitos e parou de funcionar.

O cliente argumentou que a empresa chegou a enviar a caminhonete para outra oficina para tentar resolver o problema, mas a situação teria se agravado. Sem solução, precisou recorrer a uma concessionária para refazer toda a parte elétrica e mecânica, gerando novo custo. O autor sustentou ainda que usava o veículo para transporte de cargas, por isso pediu para ser compensado financeiramente pelo período de 90 dias em que ficou sem trabalhar.

Defesa

A oficina mecânica se defendeu sob o argumento de que a caminhonete já havia chegado ao local com falhas graves no sistema elétrico. A ré defendeu que não tinha responsabilidade pelos problemas apresentados posteriormente nem pelas intervenções feitas pela outra oficina, e que apenas indicou o local ao cliente para que ele reduzisse custos. A empresa apresentou também um pedido de reconvenção para que o dono do veículo fosse obrigado a pagar o valor orçado inicialmente pelo serviço contratado.

Indenizações

O juízo da Comarca de Itambacuri julgou os pedidos do cliente procedentes e fixou em R$ 73 mil a indenização referente aos prejuízos materiais para o conserto definitivo do bem, além de R$ 30 mil pelo que o motorista deixou de faturar pelo tempo em que não conseguiu utilizar a caminhonete. O pedido da oficina para receber o pagamento pelo serviço foi negado, sob o entendimento de que o trabalho prestado foi defeituoso e apenas agravou o problema. A oficina recorreu.

Relação de consumo

O relator do recurso, desembargador Monteiro de Castro, votou pela manutenção da decisão. O magistrado explicou que a relação entre as partes era de consumo e que o cliente que entrega um automóvel para conserto não deve assumir o risco técnico do serviço.

O magistrado destacou que, diante de um problema complexo, caberia à empresa diagnosticar a situação adequadamente, alertar o cliente ou recusar o serviço, mas nunca agravar o estado do veículo. Além disso, o relator frisou que ficou comprovado que o envio do carro à segunda oficina foi coordenado pela primeira, o que a torna responsável por toda a cadeia de reparos.

A desembargadora Luziene Barbosa Lima e o juiz convocado Sidnei Ponce acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.122946-2/001.

Com informações do TJ-MG

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